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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Valor: MP e Receita desmantelam esquema das construtoras

O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e a Receita Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem nas vendas de imóveis. O MP abriu inquéritos para investigar a cobrança pelas corretoras, que fazem a intermediação dos negócios imobiliários. A taxa, de acordo com o órgão, deve ser paga pelas construtoras, e não pelos consumidores. A Receita Federal, por sua vez, passou a autuar as empresas de construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. As autuações já somam mais de R$ 10 milhões.

Para resolver a questão, o MP está negociando com as empresas de corretagem, e já homologou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Abyara Brokers para que conste nas propostas para aquisição de imóvel a informação clara e precisa de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor. A empresa tem 60 dias para se adaptar. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Abyara disse que o acordo faz parte da regulamentação de todo o setor.

O MP também tentou fechar acordo com a MRV Engenharia, mas não conseguiu e resolveu propor ação civil pública contra a empresa. Ao analisar a ação, a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, decidiu suspender a cobrança da taxa diretamente pelos corretores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Procurada pelo Valor, a MRV preferiu não comentar o assunto.

Com a cobrança à parte da taxa de corretagem, segundo a promotora, as construtoras também levam vantagem fiscal. "Quando o valor é repassado diretamente ao corretor, esse montante não entra na contabilidade da incorporadora, como deveria ocorrer para fins de recolhimento de tributos", afirma Camila, acrescentando que, quando não é firmado acordo, o MP pode notificar a Receita.

O escritório Limoeiro e Padovan Advogados, por exemplo, assessora quatro construtoras e empresas de engenharia, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, que sofreram 11 autuações fiscais referentes aos períodos de 2006 a 2008. As autuações oscilam entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão.


VEJA VÍDEOS SOBRE O ASSUNTO AQUI NO BLOG OU PELO LINK
 http://www.youtube.com/results?search_query=verumspectator&aq=f

10 comentários:

  1. Vejo seu site diariamente e não tenho dúvidas de seu correto posicionamento em relação ao mercado imobiliário.

    Além do outro site "Bolha Imobiliária", existe algum outro site com esse tipo de informação?

    Roberto Martins
    robehrto@hotmail.com

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  2. Prezado Roberto:

    Agradecemos pelo comentário e, em relação à sua dúvida, um outro site que podemos indicar é o Brazilian Bubble (www.brazilianbubble.com). O site está em inglês, e traz compilações de notícias e informações sobre a economia brasileira.

    Continue nos acompanhando.

    Um abraço,

    Observador

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  3. Hoje saiu uma matéria no Estadão no mínimo estranha (Venda de imóvel novo em SP cresce 44,9% em setembro).
    Acredito que possa ser dados "maquiados" pelo Secovi-SP, para não passar a impressão de desaquecimento no mercado imobiliário.
    Mas diz aí? O que tem de fundo nessa história?

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  4. Prezado Gebher:

    Também verificamos a informação hoje, no Estadão. Porém, também hoje, a Folha de São Paulo divulgou matéria que falava em queda de 19% nas vendas de imóveis. Outro fato: após meses de quedas sucessivas, em um único mês, em plena crise, as vendas sobem 44,9%???

    Ou seja, existe uma clara tentativa de confundir os leitores menos desavisados, com informações que somente pessoas mais esclarecidas e atentas podem perceber.

    Além disso, basta acompanhar o desempenho das construtoras e verificar a quantidade de imóveis disponíveis para venda e locação para tirar suas próprias conclusõs.

    Agradecemos pela contribuição, e continue nos acompanhando.

    Um abraço,

    Observador

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  5. Acho que a Receita chegou um pouco tarde para cobrar esses impostos. Depois que a bolha estourar não vai ter muito do que cobrar imposto hehehehe.

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  6. Gehber em SP não. Na cidade de SP sim.
    só subiu na capital.
    continua caindo no interior e na RMSP.

    e ainda assim subiu pq vendeu mais de 1 e 2 dormitório tipo cubiculo de até 45 m2.

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  7. Aqui em Brasília esta prática está bastante comum. Anunciam o apartamento por 150.000, com pagamento de 20.000 de entrada. Destes 20.000, 11.000 são para a construtora e os outros 9.000 para o corretor. Aí, dois problemas, primeiro porque os 9.000 não entram no valor do imóvel, e segundo porque dão nota fiscal sobre valor bem menor que os 9.000. O nome disso: Imobiliária Lopes Royal - LPS Brasília Consultoria de Imóveis Ltda.

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  8. Anônimo Jan 10, 2012 01:44 PM, sou um desses e vou correr atrás do prejuízo. O problema é que eu assinei um recibo pagando a corretagem, mas comprei o apto. na planta no stande de vendas. E mais, o valor da corretagem não está no contrato. Será que tenho direito a reaver essa corretagem?

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  9. Pagamento de comissão ao Corretor de Imóveis, de quem é a responsabilidade?

    16/11/2011
    Escrito por: Alexandre Cruz

    A economia brasileira vem crescendo em ritmo acelerado nos últimos anos, e com este crescimento uma das áreas que mais crescem é o da construção civil, até pelo fato da demanda da sociedade em adquirir um imóvel próprio.

    A procura por imóveis traz benefícios para a economia e a sociedade, gerando empregos e movimentando a economia interna, com aumento do consumo e a transferência de riquezas, tendo em vista que a Construção Civil absorve profissionais das mais diversas qualificações e até profissionais em inicio de carreira.

    Ocorre que com as benesses deste crescimento e ganho para a sociedade, ocorrem algumas situações que prejudicam o cidadão que busca com a tão sonhada aquisição de sua casa própria, e ele tem que estar atento para não acabar sendo enganado.

    Em nosso escritório estamos recebendo alguns clientes que, por motivos diversos, sendo o principal o atraso da obra, buscam o distrato do contrato e a devolução do valor pago. Para surpresa do adquirente do imóvel, quando recebe o levantamento dos valores liquidados, há uma diferença entre o que realmente pagou e o que consta no saldo da Construtora.

    Quando fazemos um levantamento o que se verifica é que o valor dado de sinal para a aquisição do imóvel, não é abatido totalmente do saldo devedor, isto porque parte do valor dado de sinal pelo adquirente é pago a título de corretagem para a incorporadora responsável pelas vendas do empreendimento.

    Levantado o problema, alertando que estamos falando de imóvel em construção, surge o questionamento, esta cobrança é legal, o adquirente é responsável pela comissão de corretagem ou quem deve pagar a comissão é a Construtora?

    De acordo com determinação do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), só será devido o pagamento de comissão sobre a venda de imóveis a corretores devidamente inscritos no CRECI de sua região e mediante prévio contrato com o vendedor ou comprador.

    Na tabela de honorários do CRECI – BA o item 2.1 descreve que no caso de compra o corretor deverá ter “autorização expressa para compra de imóvel, honorários pagos pelo solicitante de 5% (cinco por cento)”, ou seja, em o adquirente necessitar de um corretor para auxiliar na procura do imóvel, deverá fazer um contrato prévio e, caso adquira o imóvel que o corretor encontrou, paga-se a comissão.

    Analisando o caso em concreto verifica-se que o adquirente não contratou nenhum corretor para auxiliá-lo na busca pelo imóvel, ele foi a procura de seu imóvel no stand de vendas de determinada Construtora, lá chegando encontrou um imóvel que o agradava, negociou com a pessoa que o atendeu e fechou o negócio, ou seja, ele buscou sozinho o imóvel para comprar.

    Neste caso o adquirente não pode pagar a comissão de corretagem ao corretor, pois este está no stand a serviço da Construtora, que o contratou para vender seu empreendimento, sendo, portanto, de responsabilidade da Construtora o pagamento dos honorários devidos ao corretor.

    Quando a Construtora imputa a responsabilidade do pagamento dos honorários de corretagem ao adquirente está incorrendo em cobrança indevida ao consumidor que tem o direito a restituição dos valores com as devidas correções, e em nosso entendimento, a devolução do valor em dobro por ser uma cobrança ilegal, em consonância com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

    Então, quando forem adquirir um imóvel em construção verifiquem se o valor do sinal é para abater o saldo devedor, não aceitem que lhes transfiram a responsabilidade do pagamento da comissão ao corretor, pois, este ônus pertence à Construtora, e, caso já tenham feito este pagamento, procurem um profissional habilitado para poderem ser restituídos.

    Fonte:
    http://www.ribeiroecruzadvogados.com.br/pagamento-de-comissao-ao-corretor-de-imoveis-direito-imobiliario-legalidade/

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  10. Além de entrar na justiça, quem comprou imóvel na planta e pagou corretagem, deve procurar o Ministério Público para que obrigue as empresas a parar de cobrar a corretagem do comprador, sob pena de multa.

    http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2011/outubro_2011/MP%20e%20Abyara%20assinam%20TAC%20que%20isenta%20consumidor%20da%20taxa%20de%20corretagem

    Outra atitude é avisar amigos, conhecidos, para que não caiam nesta. Isto porque muitas empresas não avisam que a corretagem está sendo cobrada. Basta verificar as propagandas de vários lançamentos. Existe alguma menção nas propagandas de que a corretagem será cobrada de você comprador? Eu até hoje não vi nenhuma.

    Muitas pessoas já estão reclamando em sites especializados. Quem sabe com muitas reclamações, as empresas não resolvam adequar melhor suas condutas:

    http://www.reclameaqui.com.br/3275105/brookfield-incorporacoes/cobranca-ilegal-de-taxa-de-corretagem/

    http://www.reclameaqui.com.br/3190639/lopes-royal/recusa-em-emitir-copia-dos-recibos-de-corretagem/


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