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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Efeito Bolha: Número de ações contra construtoras aumentam 1684%

Entre 2008 e 2012, o número de ações contra construtoras e incorporadoras cresceu consideravelmente na Grande São Paulo e Baixada Santista, de acordo pesquisa realizada pelo escritório Tapai Advogados. Saltou de 150 processos, em 2008, para 2.527 em 2012 - alta de mais de 1684%. Segundo o advogado Marcelo Tapai, a maioria dos processos foi ajuizada por atraso na entrega das obras.

As condenações por demora na entrega de imóveis estão pesando no bolso das construtoras. Nas decisões, a Justiça tem determinado desde o pagamento de multa - a mesma aplicada em caso de inadimplência do consumidor -, aluguéis e danos morais a até mesmo gastos com advogado. Em São José dos Campos (SP), o juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível, condenou a Bueno Netto Construções a pagar, além dos honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, R$ 10 mil para cobrir custos com advogados.

A ação foi proposta por um casal que adquiriu um apartamento na planta da Bueno Netto. A previsão de entrega era janeiro de 2011, mas o imóvel só foi liberado aos consumidores em junho de 2012. De acordo com o processo, a construtora atribuiu o atraso ao aquecimento do mercado imobiliário e à demora do poder público em expedir o habite-se, documento necessário para a entrega do bem.

Além de ter que ressarcir os gastos com advogados, a Bueno Netto foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor do contrato pelo atraso. Por meio de nota, a construtora informou que "o prédio está entregue e já valorizou mais de 50% desde o lançamento". Mesmo assim, acrescenta, "alguns clientes optaram por ingressar com medidas judiciais alegando perda financeira em função do atraso da obra". Algumas ações, porém, foram julgadas improcedentes, segundo a empresa.

O advogado dos consumidores, Lincoln Estevam, do Kikko & Jacques de Moraes Advogados Associados, diz que baseou o pedido de pagamento dos gastos com advogado no artigo 389 do Código Civil. A norma determina que o devedor responde "por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".

Para o advogado Fernando Marcondes, do L. O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, a iniciativa, caso seja adotada por outros magistrados, poderá gerar fraudes. "Abre espaço para algo que é difícil de controlar. Em último caso, uma parte vai ter que pedir uma perícia na conta do advogado", diz.

Em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), um casal obteve o direito a uma indenização de R$ 200 mil. O apartamento custou R$ 890 mil. De acordo com o advogado dos consumidores, Fernando Neves Curty, do Curty Advocacia e Consultoria, o prazo para a entrega do imóvel, construído pela Even, seria junho de 2010, mas dois anos depois eles ainda não tinham recebido as chaves. "A construtora alegou que o atraso ocorreu por falta de material e mão de obra. Mas se a empresa quer construir empreendimentos, tem que se programar", afirma Curty.

Na decisão da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, a Even Construtora foi condenada a pagar gastos com aluguel, danos morais de R$ 14 mil e multa moratória, apesar de o contrato não prever nenhuma punição em caso de atraso na entrega. O juiz, de acordo com Curty, utilizou como base a multa de 2% sobre o valor do imóvel para o caso de inadimplência por parte do consumidor.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Even Construtora informou que recorreu da sentença.

O advogado defende um casal que conseguiu, na Justiça paulista, a suspensão de juros e multa de mora sobre atraso no pagamento de parcelas de um imóvel comprado na planta. A Construtora Tecnisa atrasou a entrega por não ter o habite-se. Sem o documento, o casal não conseguiu fazer o financiamento do imóvel e recebeu uma cobrança de multa e juros pelo atraso. "Mesmo que o consumidor tenha pré-aprovação do crédito bancário, ele não consegue o financiamento enquanto a construtora não obtiver o habite-se", diz Tapai.

Por meio de sua assessoria, a Construtora Tecnisa informou que não comentará o caso.

Atrasos na entrega de imóveis também têm levado à desistência de negócios. Atualmente, há grande número de processos de consumidores paulistas sobre a questão. Por causa das ações, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) editou três súmulas sobre o assunto. Nesses casos, as multas cobradas pelas construtoras e incorporadoras têm sido consideradas abusivas, assim como a devolução da quantia paga em parcelas intermináveis.

Uma dessas súmulas determina que o comprador do imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas. O tribunal só admite o desconto de gastos com administração e propaganda, e do valor correspondente ao aluguel do bem, caso o imóvel tenha sido ocupado pelo comprador. Outra súmula impõe que a devolução das quantias pagas deva ser feita de uma só vez. A terceira súmula deixa claro que, após devolver em juízo o que foi pago pelo comprador, a construtora ou incorporadora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo.

(Valor Econômico - São Paulo/SP - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - 10/04/2013 - Pág. E1) 

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10 comentários:

  1. Pessoal me ajudem! Moro no Rio de Janeiro no bairro Penha, aqui uns dois anos atrás se alguém falasse que venderia um apartamento por 150 mil, todos iriam te chamar de doido. Pois bem, a Pdg e a Calçada( grandes construtoras ) lançaram juntas um empreendimento na minha rua de alto padrão, com apartamento que variam de 250 à 308 mil. Após dois meses do lançamento, colocaram uma faixa dizendo 100% Vendidos, não acreditei, sou convicto do surgimento da Bolha, mas situações como esta me confundem a cabeça. Como tudo vendido, na planta, ainda mais nesses valores?????

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  2. Caro Leitor:

    Seu questionamento é pertinente e comum a muitos consumidores. Uma breve lida em nossos últimos posts (que incluem o prejuízo de R$ 2,17 bilhões da PDG e o aumento de 113% nos estoques de imóveis) vai mostrar que a realidade é outra.

    Quanto à faixa com os dizeres "100% vendido", trata-se de uma velha e surrada estratégia comercial, que acaba por despertar o interesse de muitos consumidores, além de suscitar dúvidas (como a sua) sobre a realidade do mercado imobiliário.

    Para comprovar o que estamos dizendo, basta ir ao estande de vendas e demonstrar "algum interesse", que logo aparecerão "oportunidades" oriundas de repasses, distratos ou desistências. Faça o teste.

    Agradecemos pelo comentário e continue nos acompanhando.

    Um abraço,

    Observador

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  3. Caro colega.

    100% Vendidos, 90% vendidos, 80% vendidos, .... É ESTRATÉGIA!

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    1. Estratégia, não. Ardil pra enganar o cliente. Pra fazer o cliente assinar sem ler. Outra coisa. Vendeu é o cacete! O correto é dizer, se realmente for verdade, que 100% dos imóveis já estão com a promessa de compra e venda assinada, pois é impossível vender algo que não existe.

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  4. 100% vendido
    0% pago

    oferece dinheiro que aparece um monte

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    1. Mandei um email para um corretor dizendo que estava viajando e que agora que voltei els já haviam vendido tudo, ai falei que gostaria de comprar um apartamento à vista, Por uma mágica apareceu um apartamento para eu comprar.... Estratégia para enganar otário, só vou pagar preço justo. A cada dia acredito mais na bolha... Vamos que vamos.

      Daniel

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  5. Por que será que colocam cartaz de 100% vendido?
    .
    Se já foi vendido não interessa para mais nada, certo?

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  6. Outra estratégia enganosa, que considero criminosa, são os apartamentos decorados. As empresas fazem um decorado com acabamento de alto padrão, o cliente chega lá e vê porcelanatos no piso de boa qualidade, pias de granito bem acabado e polido, torneiras de qualidade, cubas, gesso, pintura com tintas boas, etc.

    E a empresa coloca plaquinhas do tipo: este acabamento não será entregue, confira memorial descritivo.

    E quando você lê o memorial descritivo, o acabamento será inferior, quando não é totalmente omisso, pois há empresas que não especificam marcas e detalhes do acabamento.

    Com esta tática, fazem um acabamento de qualidade inferior ao da unidade decorada.

    Vendem com os olhos uma coisa, e entregam uma completamente diferente.

    É um caso a ser denunciado na justiça e no Ministério Público dos Estados para coibir e proibir esta prática, pois o que é anunciado tem que ser entregue. Se as empresas já sabem que o imóvel a ser entregue vai ter qualidade inferior, que já façam a unidade decorada com este acabamento, e não com acabamento melhor, feito justamente para atrair mais compradores.

    Vamos denunciar!

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  7. A Tecnisa só me fez passar raiva, cuidado!!!

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  8. Gente me ajudem eu preciso de um advogado pra entrar com uma ação contra a Even e contra a Estrutura estou tentando da entrada no financiamento desdo começo do ano!

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