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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Estouro da Bolha: Distratos e ações contra construtoras disparam


Segundo dados da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), no Estado de São Paulo as rescisões de contrato e os consequentes pedidos de devolução dos valores pagos pelos mutuários aumentaram 31% do primeiro semestre de 2010 para o mesmo período de 2013.

No escritório Tapai Advogados, que possui 1.300 clientes, a quantidade de ações judiciais para devolução do montante pago cresceu 662,5% de 2010 para 2012, de oito para 61. Só no primeiro semestre deste ano, já são 39 ações de distrato.

Segundo Marcelo Tapai, sócio do escritório, a maioria das ações movidas pela sua empresa se deve ao atraso das construtoras e a imprevistos financeiros dos mutuários. "No primeiro caso, a empreiteira deve devolver 100% do valor pago porque a responsável pela desistência é ela, enquanto no segundo, a Justiça aceita uma restituição de 85%. No entanto, não é isso que acontece", afirma.

O assessor de investimento Fabio Olivi, 35 anos, costumava acompanhar de perto o andamento da obra de seu novo apartamento na Zona Sul de São Paulo. O empreendimento, da pela construtora Camargo Corrêa, tinha previsão de entrega para dezembro de 2012, mas só foi concluído este mês.

Com o atraso da entrega, Olivi perdeu três interessados em seu atual imóvel, na mesma região da capital paulista. Como consequência, teve de desistir do apartamento novo, pois não tem dinheiro para dar a entrada combinada.

"Não imaginava que fosse ser desse jeito. Minha filha de 6 anos acompanhava a construção do prédio e dizia sempre que moraria lá. Agora, tive de falar para ela que vendemos a unidade", conta o assessor, que entrou com ação na Justiça para reaver o dinheiro pago.

Segundo Olivi, processo foi motivado porque a construtora prometeu devolver 70% do total pago pelo mutuário, excluindo o montante gasto com corretagem, equivalente à R$ 30 mil.

Em nota, a Camargo Corrêa afirma que todas as condições para fazer o distrato constam no contrato de venda e respeitam a legislação vigente. Além disso, a empresa informa que a equipe de vendas é terceirizada e, por este motivo, os valores de corretagem não são devolvidos ao cliente.

Ilegalidade
De acordo com Marcelo Augusto Luz, presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), a retenção é considerada ilegal, mesmo constando em contrato. "Segundo o Código de Defesa do Consumidor, Olivi deveria receber todo o valor gasto com o imóvel, mais uma indenização pela demora para entrega do empreendimento. Há casos em que o mutuário ganha duas vezes o valor pago", justifica.

Casos como o de OIivi são recorrentes e cada vez mais comuns no País, segundo o presidente da ANM. "Recebo pelo menos, 30 e-mails por mês de mutuários reclamando da lentidão para entrega do imóvel comprado na planta. Cerca de 90% das obras não são entregues na data prevista", calcula Luz.

Fabio Olivi desistiu de imóvel na Zona Sul de São Paulo devido à demora para entrega do empreendimento

Em São Paulo, 804 queixas foram feitas ao Procon nos seis primeiros meses do ano devido ao não cumprimento de contrato - o que inclui atrasos na entrega do imóvel. No mesmo período de 2010, foram 536, uma alta de 50%.

"A cobrança de corretagem também é ilegal, uma vez que o corretor representa os interesses da empresa, não do consumidor. O cliente tem todo o dinheiro de pedir a devolução desse dinheiro", acrescenta Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros e habitação do Procon-SP.

Crise econômica e desemprego
O engenheiro civil Ricardo de Goes Kaminskas, 36 anos, viu sua vida mudar completamente em novembro de 2011 quando perdeu o emprego em uma grande companhia. Além de enxugar os gastos supérfluos, o engenheiro teve de desistir da compra de um imóvel em Santo André, no ABC Paulista.

"Entrei em contato com a construtora Eztec e me informaram que haveria apenas 30% de devolução, excluindo o que paguei em comissão para o corretor", recorda Kaminskas, que se tornou empresário do ramo financeiro.

Insatisfeito com o posicionamento da empresa, o engenheiro entrou com processo judicial para reaver, pelo menos, 90% do total pago pelo imóvel. "Não tive culpa. Minha situação econômica mudou. Além disso, o imóvel não foi usado e eles podem repassá-lo facilmente por um valor bem superior ao que eu paguei", justifica.

Segundo Renata, do Procon-SP, uma devolução de 30% é ilegal mesmo se constar em contrato, pois deixa o consumidor em "situação de desvantagem". "Se o imóvel foi usado, deve ser cobrada uma taxa de aluguel proporcional aos dias que o mutuário morou no local. Caso contrário, a multa deve ser menor porque a unidade pode ser revendida sem nenhum prejuízo", explica.

(Portal IG - Economia - Empresas - 26/07/2013)

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4 comentários:

  1. Maria Silvia Freitas Lopes26 de julho de 2013 às 19:07

    Demorou muito para chegar esta bolha os preços estão fora da realidade no Brasil , conheço muito bem os donos das construtoras não tem anjinho , eles deram muito dinheiro para esse governo corrupto esta tudo no mesmo balaio , só que agora já esta afundando, e o brasileiro é muito metido acha que é milionário , cai na real Brasil vc estão com o preço mais caro que paris e numa metragem indecente ,minima de pessima qualidade, o Brasil não é bola da vez

    Atenciosamente,
    Maria Silvia Freitas Lopes

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  2. Comprei apto no Noroeste por R$ 12.000,00 o metro. Hoje minha dívida estaria gigantesca. PAra diminuir meu prejuízo ajuizei ação contra a construtora que queria me devolver somente 40% do que paguei. Pedi também a devolução de taxas pagas indevidamente como a comissão do corretor. Deixo o telefone de minha advogada para quem está numa situação parecida. Dra. Cláudia Rodrigues 8407-4174.

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    Respostas
    1. Boa dia, verifiquei que você postou uma situação bem parecida com a minha. Gostaria de saber se o seu caso já foi resolvido. O meu processo corre desde julho de 2013. Grato por uma resposta.

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    2. Bom dia Sr. Genésio! Sim, minha situação já foi resolvida, graças a Deus. Consegui a devolução de 90% do que paguei e a devolução em dobro da taxa de corretor. Mas nem sempre consegue a devolução da taxa de corretor.

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