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quarta-feira, 8 de março de 2017

O Globo: Quem fez distrato com a PDG e ainda não recebeu está na pior

Nos casos em que é evidente que a empresa não conseguirá cumprir o prazo de conclusão da obra, incluindo os 180 dias de tolerância, conhecido como inadimplemento antecipado, a lei prevê que os consumidores têm direito de pedir a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos sem qualquer desconto

O pedido de recuperação judicial da PDG deixou em pior situação quem desistiu da compra do imóvel e aguarda o pagamento pela devolução da unidade que havia comprado. Esses consumidores, que recorreram ao distrato, já não têm mais o bem. Ao aceitar o pedido de proteção contra credores apresentado pela incorporadora, ficam suspensos por 180 dias todos os processos em andamento contra a empresa, inclusive aqueles em fase de execução para pagamento. Ou seja, não há data para receber os valores já pagos para a construtora. A PDG tem dívida total de R$ 7,8 bilhões e 14 obras paradas, sendo seis delas no Rio. Especialistas em direito imobiliário e defesa do consumidor recomendam cautela máxima para quem comprou um imóvel e ainda aguarda a entrega.

— A primeira providência que o mutuário deve tomar é verificar como anda a obra de seu empreendimento, se ele está arrolado no processo de recuperação judicial ou não. E, mais importante, se o empreendimento está entre os cerca de 50 que têm patrimônio de afetação. Caso se enquadre neste último caso, o consumidor pode ficar mais tranquilo, pois esse instrumento jurídico blinda o empreendimento em relação às contas da empresa e da contaminação com outras construções. É a melhor situação — explica o advogado Luis Fernando Marin, professor de Direito Imobiliário da Escola de Magistratura do Estado do Rio.

Na avaliação de especialistas, o mutuário é considerado um credor sem garantia, o que, tecnicamente, indica que ele não seria prioridade na negociação. Os analistas consultados ponderam, porém, que, para viabilizar a continuidade da companhia, é possível que ela dê atenção especial a estes clientes num eventual plano de recuperação.

Recomendação
O advogado Hamilton Quirino, que se debruça sobre esse tipo de caso desde a quebra da Encol, nos anos 1990, é mais incisivo. Ele recomenda que o consumidor entre com uma ação na Justiça para pagamento das prestações em juízo nos casos de obras em atraso ou em ritmo lento. A segunda etapa seria a destituição da empresa por uma associação formada pelos compradores daquele empreendimento, modelo feito com sucesso, diz Quirino, no caso da Encol e de outras construtoras Brasil afora.

— Nesse caso, é preciso que metade mais um dos mutuários concordem. É preciso levantar o quanto foi feito da obra, o orçamento total, quanto já foi gasto, o que resta, quantos imóveis ainda restam para ser vendidos. Essa destituição do incorporador está prevista na Lei 4.591/64. A empresa não costuma se negar a fornecer os dados, até porque obras paradas são entraves para negociação com credores, e a destituição para realização da obra em condomínio tem se mostrado eficaz — explica Quirino, acrescentando que, caso o empreendimento venha ser negociado com um banco ou outro construtora nesse meio tempo, a constituição da comissão não inviabiliza nem atrapalha o negócio.

O especialista recomenda o pagamento em juízo até mesmo para mutuários que estão com unidades prontas, mas para as quais a incorporadora ainda não deu baixa na hipoteca. Cristiano Heineck Schmitt, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), também defende que o pagamento seja feito em juízo:

— Para casos de obras em atrasos e aquelas sequer iniciadas, ainda assim há garantia sobre o terreno. Mas pagar em juízo, no atual cenário, é uma medida interessante para preservar o direito sobre o bem e não arcar com encargos.

O advogado Renato Anet, especialista em direito imobiliário, pondera que a estratégia pode inviabilizar a recuperação da companhia se todos decidirem pagar em juízo.

— Se a construtora não recebe, não terá recursos para continuar a obra. Isso pode acabar levando-a de fato à falência. A recuperação judicial propõe salvar a empresa, se o mutuário não paga, pode levar a empresa para o buraco. O importante é ter um acompanhamento próximo, contratar até um técnico. Se a obra parar, aí sim é hora de ir à Justiça — ressalta.

Marin lembra ainda que nos casos em que é evidente que a empresa não conseguirá cumprir o prazo de conclusão da obra, incluindo os 180 dias de tolerância, conhecido como inadimplemento antecipado, a lei prevê que os consumidores têm direito de pedir a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos sem qualquer desconto. Constatada essa situação, a orientação do professor é de entrada imediata no Judiciário.

(O Globo.com - Economia - Defesa do Consumidor - 23/02/2017)

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13 comentários:

  1. "O advogado Hamilton Quirino, que se debruça sobre esse tipo de caso desde a quebra da Encol, nos anos 1990, é mais incisivo. Ele recomenda que o consumidor entre com uma ação na Justiça para pagamento das prestações em juízo nos casos de obras em atraso ou em ritmo lento. A segunda etapa seria a destituição da empresa por uma associação formada pelos compradores daquele empreendimento, modelo feito com sucesso, diz Quirino, no caso da Encol e de outras construtoras Brasil afora".

    Meu conselho:

    Não caiam nessa armadilha, vai ser dolorido reunir esse povão, abrir uma conta, conseguir unanimidade, contratar outra empresa, tocar a obra, comprar materiais e não ter garantia no final que a Caixa Econômica vá dar garantia de financiamento.

    Meu conselho é (me desculpe a franqueza e ser realista, pois imagino o sofrimento de quem caiu nessa cilada) sentar e chorar, entregar para Deus, assumir o prejuízo e tocar a vida pois daqui a 20 anos todos estarão velhos, doentes, magoados, tristes, outros em depressão...

    Melhor por na mãos de um Advogado e esquecer...

    Que Deus em sua infinita misericórdia, tenha compaixão desses brasileiros honestos e trabalhadores que foram vítimas de uma tão grande cilada.
    Cilada, porque enquanto estavam ganhando bilhões estavam construindo essas porqueiras e vendendo caro, ao primeiro sinal de crise, se escondem atrás da crise e joga o prejuizo no consumidor.

    São covardes...

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    1. Exatamente!! Justiça lenta a dor será lenta! Esqueçam! Assuman:"levei prejuízo!" e vida que segue...

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    2. E que sirva de lição para aprenderem que não existe esse negócio de comprar imóvel na planta. Só na banania mesmo

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    3. Não vejo nenhum Corvo a dias. O que aconteceu com aqueles que pregavam o desvaneio da eterna valorização os bolhudos. "Os especialistas do Mercado".

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    4. O que Deus tem com isso? O camarada comprou para especular, aproveitar a situação e ganhar em cima das costas do outro e vem falar para nosso bom Deus ter "dó"! Pedir para Ele ter misericórdia daqueles que não tem condição em comprar um imóvel porque os valores subiram exageradamente ninguém pedem.

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  2. como dizem nas comunidade.
    Perdeu mano, Perdeu!😂

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  3. Que os bons ventos soprem a favor dessa legião que foi emboscada.

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    1. Com tanta informação disponível no mundo não serviu de nada para o camarada tomar decisão. Era mais que certo que isso aconteceria, ou você não conhece o Brasil?

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  4. Espero que esses cidadãos que dedicaram suas economias nesse pesadelo da casa própria o quanto antes consigam adquirir outro imóvel, pois com a PDG isso não vai contecer.

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  5. Eu sempre alertei que quem compra na planta não compra um imóvel, compra a promessa de execução de um projeto...

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  6. Mesmo depois da Encol, nosso sistema permanece frágil e o estado permite que se comercializem "imóveis" na planta sem qualquer garantia ao consumidor. E a maioria não faz nem ideia da precariedade que caracteriza esse sistema...

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  7. Quem é anta compra na planta. Com todo respeito aos agora credores da PDG.

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