Nos casos em que é evidente que a empresa não conseguirá cumprir o prazo de conclusão da obra, incluindo os 180 dias de tolerância, conhecido como inadimplemento antecipado, a lei prevê que os consumidores têm direito de pedir a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos sem qualquer desconto
O pedido de recuperação judicial da PDG deixou em pior situação quem
desistiu da compra do imóvel e aguarda o pagamento pela devolução da unidade
que havia comprado. Esses consumidores, que recorreram ao distrato, já não têm
mais o bem. Ao aceitar o pedido de proteção contra
credores apresentado pela incorporadora, ficam suspensos por
180 dias todos os processos em andamento contra a empresa, inclusive aqueles em
fase de execução para pagamento. Ou seja, não há data para receber os valores
já pagos para a construtora. A PDG tem dívida total de R$ 7,8 bilhões e 14
obras paradas, sendo seis delas no Rio. Especialistas em direito imobiliário e
defesa do consumidor recomendam cautela máxima para quem comprou um imóvel e
ainda aguarda a entrega.
— A primeira providência que o mutuário deve tomar é verificar como anda a
obra de seu empreendimento, se ele está arrolado no processo de recuperação
judicial ou não. E, mais importante, se o empreendimento está entre os cerca de
50 que têm patrimônio de afetação. Caso se enquadre neste último caso, o
consumidor pode ficar mais tranquilo, pois esse instrumento jurídico blinda o
empreendimento em relação às contas da empresa e da contaminação com outras
construções. É a melhor situação — explica o advogado Luis Fernando Marin,
professor de Direito Imobiliário da Escola de Magistratura do Estado do Rio.
Na avaliação de especialistas, o mutuário é considerado um credor sem
garantia, o que, tecnicamente, indica que ele não seria prioridade na
negociação. Os analistas consultados ponderam, porém, que, para viabilizar a
continuidade da companhia, é possível que ela dê atenção especial a estes
clientes num eventual plano de recuperação.
Recomendação
O advogado Hamilton Quirino, que se debruça sobre esse tipo de caso desde
a quebra da Encol, nos anos 1990, é mais incisivo. Ele recomenda que o
consumidor entre com uma ação na Justiça para pagamento das prestações em juízo
nos casos de obras em atraso ou em ritmo lento. A segunda etapa seria a
destituição da empresa por uma associação formada pelos compradores daquele
empreendimento, modelo feito com sucesso, diz Quirino, no caso da Encol e de
outras construtoras Brasil afora.
— Nesse caso, é preciso que metade mais um dos mutuários concordem. É
preciso levantar o quanto foi feito da obra, o orçamento total, quanto já foi
gasto, o que resta, quantos imóveis ainda restam para ser vendidos. Essa
destituição do incorporador está prevista na Lei 4.591/64. A empresa não
costuma se negar a fornecer os dados, até porque obras paradas são entraves
para negociação com credores, e a destituição para realização da obra em
condomínio tem se mostrado eficaz — explica Quirino, acrescentando que, caso o
empreendimento venha ser negociado com um banco ou outro construtora nesse meio
tempo, a constituição da comissão não inviabiliza nem atrapalha o negócio.
O especialista recomenda o pagamento em juízo até mesmo para mutuários que
estão com unidades prontas, mas para as quais a incorporadora ainda não deu
baixa na hipoteca. Cristiano Heineck Schmitt, diretor do Instituto Brasileiro
de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), também defende que o pagamento
seja feito em juízo:
— Para casos de obras em atrasos e aquelas sequer iniciadas, ainda assim
há garantia sobre o terreno. Mas pagar em juízo, no atual cenário, é uma medida
interessante para preservar o direito sobre o bem e não arcar com encargos.
O advogado Renato Anet, especialista em direito imobiliário, pondera que a
estratégia pode inviabilizar a recuperação da companhia se todos decidirem
pagar em juízo.
— Se a construtora não recebe, não terá recursos para continuar a obra.
Isso pode acabar levando-a de fato à falência. A recuperação judicial propõe
salvar a empresa, se o mutuário não paga, pode levar a empresa para o buraco. O
importante é ter um acompanhamento próximo, contratar até um técnico. Se a obra
parar, aí sim é hora de ir à Justiça — ressalta.
Marin lembra ainda que nos casos em que é evidente que a empresa não
conseguirá cumprir o prazo de conclusão da obra, incluindo os 180 dias de
tolerância, conhecido como inadimplemento antecipado, a lei prevê que os
consumidores têm direito de pedir a rescisão do contrato, com a devolução dos
valores pagos sem qualquer desconto. Constatada essa situação, a orientação do
professor é de entrada imediata no Judiciário.
(O Globo.com - Economia - Defesa do Consumidor - 23/02/2017)
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"O advogado Hamilton Quirino, que se debruça sobre esse tipo de caso desde a quebra da Encol, nos anos 1990, é mais incisivo. Ele recomenda que o consumidor entre com uma ação na Justiça para pagamento das prestações em juízo nos casos de obras em atraso ou em ritmo lento. A segunda etapa seria a destituição da empresa por uma associação formada pelos compradores daquele empreendimento, modelo feito com sucesso, diz Quirino, no caso da Encol e de outras construtoras Brasil afora".
ResponderExcluirMeu conselho:
Não caiam nessa armadilha, vai ser dolorido reunir esse povão, abrir uma conta, conseguir unanimidade, contratar outra empresa, tocar a obra, comprar materiais e não ter garantia no final que a Caixa Econômica vá dar garantia de financiamento.
Meu conselho é (me desculpe a franqueza e ser realista, pois imagino o sofrimento de quem caiu nessa cilada) sentar e chorar, entregar para Deus, assumir o prejuízo e tocar a vida pois daqui a 20 anos todos estarão velhos, doentes, magoados, tristes, outros em depressão...
Melhor por na mãos de um Advogado e esquecer...
Que Deus em sua infinita misericórdia, tenha compaixão desses brasileiros honestos e trabalhadores que foram vítimas de uma tão grande cilada.
Cilada, porque enquanto estavam ganhando bilhões estavam construindo essas porqueiras e vendendo caro, ao primeiro sinal de crise, se escondem atrás da crise e joga o prejuizo no consumidor.
São covardes...
Exatamente!! Justiça lenta a dor será lenta! Esqueçam! Assuman:"levei prejuízo!" e vida que segue...
ExcluirE que sirva de lição para aprenderem que não existe esse negócio de comprar imóvel na planta. Só na banania mesmo
ExcluirNão vejo nenhum Corvo a dias. O que aconteceu com aqueles que pregavam o desvaneio da eterna valorização os bolhudos. "Os especialistas do Mercado".
ExcluirO que Deus tem com isso? O camarada comprou para especular, aproveitar a situação e ganhar em cima das costas do outro e vem falar para nosso bom Deus ter "dó"! Pedir para Ele ter misericórdia daqueles que não tem condição em comprar um imóvel porque os valores subiram exageradamente ninguém pedem.
Excluircomo dizem nas comunidade.
ResponderExcluirPerdeu mano, Perdeu!😂
Que os bons ventos soprem a favor dessa legião que foi emboscada.
ResponderExcluirCom tanta informação disponível no mundo não serviu de nada para o camarada tomar decisão. Era mais que certo que isso aconteceria, ou você não conhece o Brasil?
ExcluirEspero que esses cidadãos que dedicaram suas economias nesse pesadelo da casa própria o quanto antes consigam adquirir outro imóvel, pois com a PDG isso não vai contecer.
ResponderExcluirPode ser com a rsid3?
ExcluirEu sempre alertei que quem compra na planta não compra um imóvel, compra a promessa de execução de um projeto...
ResponderExcluirMesmo depois da Encol, nosso sistema permanece frágil e o estado permite que se comercializem "imóveis" na planta sem qualquer garantia ao consumidor. E a maioria não faz nem ideia da precariedade que caracteriza esse sistema...
ResponderExcluirQuem é anta compra na planta. Com todo respeito aos agora credores da PDG.
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