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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Portal R7: Construtora é condenada a pagar danos morais e indenização por atraso na entrega de empreendimento

Os compradores dos imóveis também serão indenizados em 0,5% do valor da transação por mês de atraso na entrega. [...] O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, titular da 4ª Prodecon, explicou que os contratos de compra e venda de imóveis submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor e que são nulas todas as cláusulas que contrariem os direitos garantidos aos consumidores

A construtora Brookfield Incorporações S/A foi condenada, em 5 de julho, por atraso na entrega dos empreendimentos All, Blend e Century Plaza, todos em Águas Claras. A empresa deverá pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Os compradores dos imóveis também serão indenizados em 0,5% do valor da transação por mês de atraso na entrega. De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a decisão anulou ainda diversas cláusulas nos contratos de adesão da Brookfield. Entre elas estão: imposição de perda de até 50% dos valores pagos em caso de desistência; a “cláusula-mandato”, que dá à empresa poderes de realizar ou concluir negócio jurídico em nome dos consumidores e imposição ao consumidor, de forma indiscriminada, do pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais em caso de mora.

De acordo com a sentença, a decisão é válida em todo o Brasil. “Ao levar em conta o incontroverso âmbito nacional de atuação da ré, […] o presente provimento deverá produzir efeitos em todo território nacional, não ficando, assim, restrito aos específicos empreendimentos imobiliários citados na inicial”.

O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, titular da 4ª Prodecon, explicou que os contratos de compra e venda de imóveis submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor e que são nulas todas as cláusulas que contrariem os direitos garantidos aos consumidores.

Segundo o promotor de Justiça, a condenação por danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas abusivas. “É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas semelhantes”, afirma.

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(Portal R7 - Notícias - Distrito Federal - Jornal de Brasília - 11/07/2017)

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2 comentários:

  1. Esse povo era uma máfia mesmo... só agora que vão punir esse povo?
    Isso deveria ser uma realidade há muito tempo.
    Que explodam todas construtoras e seus corvos.

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  2. É a BOLHA...kkkkk comam tijolos à vontade...kkk

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