Para especialistas no mercado imobiliário, a medida beneficia apenas os bancos, e pode desestimular a compra de imóveis. [...] “E os prejuízos não param por aí, já que ao ser executado, por exemplo, ele não consegue sequer alugar um imóvel”, diz. Pereira frisa que a ideia vem numa má hora, num momento de crise no país
As regras para os inadimplentes de imóveis financiados ficaram mais duras
desde essa terça-feira (29). É que, além de perder o imóvel para o banco, em
razão do atraso no pagamento das parcelas financiadas, o mutuário continuará
devendo, caso o valor do imóvel arrematado no leilão seja menor que o saldo
devedor. Para especialistas no mercado imobiliário, a medida beneficia apenas
os bancos, e pode desestimular a compra de imóveis.As mudanças estão previstas
na Lei nº 13.476/2017, que é resultado da aprovação no Congresso da Medida
Provisória (MP) 775/2017, publicada nessa terça-feira (29) no “Diário Oficial
da União (DOU)”.
Para o presidente da Comissão de direito imobiliário da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB–MG), Kênio de Souza Pereira, a
proposta é injustificável, já que os bancos já contam com a proteção da
alienação fiduciária, prevista na Lei 9.514/97, no lugar da hipoteca.
Ele explica que o devedor poderá ter seu outro imóvel – lote, loja, casa
que não seja a única moradia – bem como o imóvel que seja seu local de
trabalho, além de seu carro, penhorado e levado para leilão a fim de quitar o
valor que ainda permanece em aberto. “E os prejuízos não param por aí, já que
ao ser executado, por exemplo, ele não consegue sequer alugar um imóvel”, diz.
Pereira frisa que a ideia vem numa má hora, num momento de crise no país. “Vale
ressaltar que ninguém compra um imóvel com o objetivo de dar calote”, observa o
advogado.
O presidente da Associação dos Moradores e Mutuários de Minas Gerais
(AMMMG), Silvio Saldanha, lembra que o prazo de financiamento de um imóvel é
longo, variando de 20 a 35 anos, dessa forma, o mutuário está sujeito a perder
o emprego ou mesmo ficar doente. “O que vejo é que a maior parte das pessoas
tem o imóvel como prioridade. Elas vendem carro, se for o caso, para manter o
pagamento do financiamento em dia”, observa.
Ele ressalta que, nos primeiros sete meses de 2017, foram leiloados cerca
de 3.000 imóveis em Minas Gerais. “São famílias que perderam suas casas. Muita
gente não conseguiu pagar o financiamento, pois ficou sem emprego”, diz.
A nova lei está em desacordo com o que está previsto na Lei 9.514/97, que
trata do sistema de financiamento imobiliário e institui a alienação
fiduciária. “E também fere a Constituição, que prevê o direito à moradia. A
medida só vai dificultar o acesso à casa própria”, critica. Pereira afirma que
artigo 9º da nova lei, que exclui a alienação fiduciária para os casos de
inadimplência, joga contra o mercado imobiliário, ao gerar receio entre os
compradores.
O mercado imobiliário precisa de mais segurança, segundo o conselheiro
jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI) Carlos Adolfo
Junqueira de Castro. Dessa forma, a Lei 13.476/2017 é considerada necessária
pelo especialista. “As construtoras não têm segurança de ter seus contratos
cumpridos. A medida pode trazer tranquilidade para o setor”, diz.
Ele ressalta que de 2014 a 2016 foram realizados 140 mil distratos –
rescisões dos contratos – no país. “Foram desistências sem justificativa legal.
As construtoras não estão aguentando a quantidade alta de distratos”, ressalta.
Castro afirma que há o impacto do desemprego nos distratos. Entretanto,
ele salienta que há uma parcela considerável de especuladores no mercado. “Em
torno de 50% dos distratos são de contratos das classes média e alta e 25%,
baixa renda. Logo, se percebe que há muita gente que não está buscando o sonho
da casa própria”, observa.
(Portal O Tempo - Capa - Economia - 30/08/2017)
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Excelente medida. É preciso estancar a sangria. Os preços precisam cair para o bem do setor. Se as construtoras não baixarem os preços dos imóveis em estoques irão quebrar. O retrocesso do Brasil chegou!
ResponderExcluirRindo até o final do ano!!!!
ResponderExcluirEssa matéria comprova/mostra duas coisas. A primeira é que os valores em que os imóveis estavam sendo leiloados eram bem menores do que o valor financiado pelo inadimplente. Segunda, é que destruiu ainda mais o inadimplente. Comprou bolhudo, vai ter que vender bolhudo.
Por que estou rindo? Pra dizer BEM FEITO! Aprendam na marra que financiamento e/ou compra na planta é coisa muito séria e deve ser realizado com muito estudo, muito estudo.
A esperança é que o bananense aprenda um dia a comprar carro e imóvel e aprendam a força que o consumidor tem. Força esta que no Brasil ainda não apareceu.
Enquanto isso, vivia o meu aluguel e paguem os meus juros.
Quando a bolha estava bombando, os "especuladores" eram "investidores". Imoveis na planta eram um ótimo "investimento". Parece que a novalingua esquerdista também vale para o setor de construção, vale conforme eles a ditam, conforme sua conveniência no momento.
ResponderExcluirSomos vassalos de bandidos. Uma lei deste tipo aprovada em um parlamento em qulquer país livre e civilizado, jamais seria cogitada.
O CORRETO:Especulatontos e investitrouxas...todos com as cuecas na mão...kkk,mas tem uma saída:Vender aos chineses,já que seremos recolonizados de novo, o que compraram por 700 mil e vendem por 80 mil..kkk... isso deve doer viu...
ExcluirKD O VISION HEIN?....
Medida inútil. A última coisa que a pessoa deixa de pagar é a casa " própria". Se parou de pagar é porque está executado. É Porque está devendo até as cuecas! Tanto faz como tanto fez continuar devendo ou não o imóvel tomado. Vai continuar devendo, sem pagar!
ResponderExcluirO inacreditável aqui acontece: "O cara continua devendo o que não tem"...kkkk...
ExcluirEnquanto isso,no Hell temos vendas portuguesas> Paga 700 mil e vende por 150 mil... agora não sei que e mais doido, o que vende ou quem compra...kkkk...corvos piram...
Vision, KD vc......?
Esperto foi quem vazou desse ramo em 2013, os que continuaram estão batendo muito a cabeça e continuando a propagar que "agora é o melhor momento para comprar".
ResponderExcluirErraram de propósito>Queriam dizer agora é o pior momento pra comprar os"bolhudos" estocados até 2030...kkkk..nem em feira livre estão indo mais. 250 m2 e ponto.Ai vende...antes que percam tudo.
ExcluirAgora, só no Brasil pra uma palhaçada dessas passar! Se o imóvel é a garantia, se o banco tomou a dívida acaba automaticamente . Se ele vendeu mal ou leiloou abaixo da dívida, o problema é do banco. Isso, na justiça, é totalmente reversível! Se a avaliação foi malfeita, o banco que corra atrás de quem avaliou. Os bancos querem trabalhar com risco zero e cobrar juros altíssimos!
ResponderExcluirEu fiz isso!
ResponderExcluirEm 2013 vendi meu apartamento de 03 quartos em um conjunto de 30 apartamentos.
Como eu tinha um saldo com a CEF fiquei com R$180.000.
Investi o dinheiro e em 2016 construí minha casa (apenas com o rendimento).
Hoje estou com uma casa e ainda R$194.000,00.
Como sou assalariado e ganho pouco jamais teria condições de juntar tanto dinheiro. Confesso que já fiquei tentado em comprar para investir mas não acho que está na hora. E olha que dá pra eu comprar 02 apartamentos.
Acho que imóveis vai ser igual ao que aconteceu com carro e linha telefônica, quem tinha telefone até 1990 era considerado rico. Hoje...
Outra coisa que eu vejo são os leilões. Milhares de casas e apartamentos, coberturas por preços que há 05 anos era inconcebível.
Acredito que quem vendeu, vendeu. Quem não vendeu, não vende mais.
Quero dizer, não pelo preço salgado que era.
Pau no lombo sem massagem nos mutuotarios , comprou bolhudo tem que pagar tudo ..
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