As construtoras consideram a alta taxa de distratos no país desde o início da recessão como uma das causas para a crise que atingiu as empresas do setor. [...] Todas as incorporadoras do país tiveram destruição de valor, algumas pediram recuperação judicial, outras fecharam — diz Luiz França, presidente da Abrainc
Após um acordo para correr com a pauta econômica, a Câmara dos Deputados
aprovou o projeto que dita as normas para o comprador de imóvel na planta
desistir do negócio. Para fazer o distrato com a construtora, a melhor opção é
o próprio cliente achar outro interessado na unidade para fugir de pagar multa
que pode chegar a 50% de tudo o que pagou. O projeto de distrato, que ainda tem
de passar pelo Senado, é tido pela equipe econômica como o que faltava para
destravar o setor da construção e diminuir os juros para quem quer a casa
própria.
O texto é um substitutivo proposto pelo deputado José Stédile (PSB/RS) ao
projeto de lei 1.220/2015, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB/SP),
que defendia que a fatia do valor já pago pelo comprador do imóvel pela
incorporadora em caso de rompimento de contrato ainda durante a obra seria de
apenas 10%.
A votação foi simbólica. Segundo o texto acordado, a pessoa que desistir
do imóvel pode se livrar das multas se encontrar um interessado em fechar
negócio, mas o novo comprador tem de ter o cadastro aprovado pela construtora.
Se não achar um comprador para passar seu imóvel adiante, terá de arcar com uma
taxa de corretagem, que normalmente é de 5% do valor total do imóvel, que pode
ser abatida do que foi pago. Há ainda multa. Ela varia de acordo com o tipo de
imóvel comprado.
Se for uma unidade adquirida de um empreendimento que está sob regime de
patrimônio de afetação, ou seja, quanto a obra em questão tem uma contabilidade
completamente separada das contas da construtora, o cliente que desistir terá
de arcar com uma multa que pode ser de até 50% do valor já pago pelo comprador,
já descontada a taxa de corretagem. Contabilidade separada foi uma medida
criada depois da falência da Encol nos anos 90. A regra evita que a quebra de
uma construtora contamine vários empreendimentos e várias famílias fiquem sem
casa. O problema é que a pessoa só receberá o dinheiro depois do Habite-se do
prédio.
Já no caso de a contabilidade da obra não estar separada, a multa é menor:
no máximo 25% do valor que o cliente já desembolsou, já descontada a taxa de
corretagem.
As construtoras consideram a alta taxa de distratos no país desde o início
da recessão como uma das causas para a crise que atingiu as empresas do setor.
No terceiro trimestre de 2016, o percentual de imóveis distratados chegou a
46,3% do total vendido. Em março último, a taxa recuou a 20%, segundo dados da
Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
— Quando o consumidor compra um imóvel na planta por R$ 4 mil o metro
quadrado e recebe, três anos depois, valendo R$ 7 mil o metro quadrado, ele
ganha essa valorização. Se acontece o contrário, ele decide devolver o imóvel?
Isso cria um desequilíbrio no mercado. É preciso haver uma regra para isso.
Todas as incorporadoras do país tiveram destruição de valor, algumas pediram
recuperação judicial, outras fecharam — diz Luiz França, presidente da Abrainc.
'Consumidor pode ter mais medo de comprar imóveis’
Patrícia Cardoso, coordenadora Núcleo de Defesa do Consumidor da
Defensoria Pública do Rio, sustenta que é preciso diferenciar investidores de
mutuários. Ela pondera que a crise financeira das incorporadoras vem do freio
na demanda por imóveis e na oferta de crédito para as companhias.
— É um absurdo (o que passou na Câmara) e completamente dissonante com a
jurisprudência construída no STJ (Superior Tribunal de Justiça) nos últimos
anos, que estabelecia percentuais entre 25% e 30% a serem retidos pela incorporadora
— diz Patrícia.
Para ela, a atual proposta pode acabar, mais adiante, tendo impacto
negativo na demanda por imóveis:
— Toda legislação que é formulada para resolver uma crise pontual do país
se mostra, posteriormente, nociva para a sociedade e para o próprio mercado. Na
prática, as pessoas vão ter mais medo de comprar um imóvel, temendo perder
metade do valor pago caso deixem de ter condição de pagar. Na recessão, muita
gente perdeu renda, ficou desempregada.
França da Abrainc, de outro lado, defende que a definição de regras claras
para o distrato irá trazer segurança jurídica para as incorporadoras,
estimulando novos investimentos. Sem isso, diz ele, poderia haver uma explosão
de preços de imóveis em caso de aumento da demanda à frente da oferta de novos
projetos nos próximos anos.
— Se a demanda estiver forte e não tiver estoque novo para venda, o preço
sobe — sustenta França.
Pelo projeto que recebeu aval no plenário da Câmara, fica estabelecido em
contrato que construtoras que atrasarem as obras em até 180 dias além da data
de conclusão prevista em contrato não terão de pagar multas. A partir disso,
devem arcar com um valor a título de aluguel para o cliente. Quem comprar
imóvel em stand de vendas poderá desistir do negócio em até sete dias sem
custos.
Se após esse prazo de tolerância de 180 dias o imóvel não for entregue, o
comprador pode pedir o distrato, recebendo integralmente o valor já pago à
incorporadora, além de equivalente à multa estabelecida em contrato, num prazo
de até 60 dias após decidida a resolução da compra. Se o consumidor não quiser
distratar, ele deve receber uma indenização de 1% do total dos pagamentos já
feitos à construtora a cada mês de atraso, com correção por índice também
estabelecido em contrato.
Para os técnicos da equipe econômica que acompanham as votações dos temas
na Câmara, o texto é bom para o ambiente de negócios e deve favorecer a queda
dos juros. A justificativa é que a facilidade de desfazer o negócio é
importante para dar garantias que a obra não será interrompida por falta de
recursos, principalmente, quando a contabilidade for separada e a construção
depender exclusivamente dos recursos pagos apenas pelos futuros moradores.
— Não tenho a menor dúvida de que esse projeto era o que faltava para
destravar o setor. A obra não pode ficar sem dinheiro para ser tocada — diz um
técnico que justifica que o projeto brasileiro ainda foi muito favorável ao
consumidor. — Em outros países, além de não receber nada de volta, quem
desistir tem de pagar uma multa.
França destaca que o mercado de incorporação imobiliária depende do
alinhamento de três pilares para avançar:
— É preciso ter um marco regulatório adequado, confiança do consumidor
aliada a baixo desemprego, além de taxa de juros para financiamento abaixo de
dois dígitos. Falta um pilar para termos este alinhamento — diz ele, se
referindo à falta de confiança do consumidor e à alta taxa de desemprego no
país.
(O Globo - Economia - 06/06/2018)
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Ridículo! O otário compra na planta, empresta dinheiro pra construtora, paga juros, corre todos os riscos sozinho, paga corretagem de um produto que não existe e ainda paga uma multa gigante se não quiser mais. Se o otário pensar um pouquinho, nunca mais terá venda na planta.
ResponderExcluirSó anta compra na planta
ResponderExcluirDeveria ter feito isso lá atrás, tarde agora.
ResponderExcluirisso se chama dar um tiro no pé pra escapar de ser convocado pra guerra.
ResponderExcluirÉ uma atitude de total desespero das construtoras pra fazer caixa e adiar a falencia eminente de todo o setor imobiliario, levando junto os bancos publicos que distribuiram crédito podre a quem nunca poderá pagar.
Ao fazer isso, eles salvam o trimestre ou o ano, mas lá na frente espanta o consumidor futuro de imóvel na planta. Quem em sã consciência vai comprar imóvel na planta amanhã depois dessa notícia???
Lmebrem da rebarba que a Encol causou após a falencia do modelo???
30 anos depois a história se repete, e daqui a 30 irá se repetir denovo.
Uma reflexão: quando você abre um restaurante, durante o momento que você está comprando equipamentos, alugando o salão, contratando funcionários, etc você já pode sair vendendo almoço sem o restaurante existir? A resposta é NÃO !!!!!
ResponderExcluirCom imóveis deveria ser a mesma coisa. Como pode vender um apartamento se ele ainda não existe? Estão vendendo sonhos?
Sabe isso isso é assim? Porque nesse país existe um monte de PICARETAS, APROVEITADORES, CORRUPTOS, LADRÕES, ESTELIONATÁRIOS, etc
Por isso meu amigo, pense bem antes de sair comprando um imóvel que não existe. Se a construtora não te entregar este sonho, eu diria, com certeza que você deve PAGAR o vendedor de sonhos pelo fato de ser um comprador BURRO !!!
Tão simples assim !
: - (
Eike Baptista foi assim...vendedor de sonhos...kkk..
ExcluirEsse projeto de lei é acintoso. Aqui no DF, é comum cobrarem 10% de taxa de corretagem para corretores que são de propriedade das empreiteiras. Dessa forma, se o comprador dar uma entrada de 20%, ele vai perder 15%, sendo 10% do valor da corretagem e 5% do valor pago, equivalente aos 50% do valor pago. Ou seja, o comprador vai perder muito mais do que 50% do que pagou. E só vai receber quando a obra foi entregue, Isto é 4 anos depois.
ResponderExcluirA única vantagem desse projeto é que ele vai acabar com a especulação do ágio. Aqui no DF, tem a famosa história da PRF que havia comprado 7 apartamentos para revender o agio.
ResponderExcluirComprar imóvel na planta é bom, super recomendo
ResponderExcluirTô comprando um carro na planta,já tenho o volante yupppp
ResponderExcluirVai é travar as vendas mais ainda.
ResponderExcluirEm vez de comprar imóvel na planta,comprarei a planta que esta plantada.
ResponderExcluiré culpa a vítima pelo crime..., ops, pelo estouro da bolha.
ResponderExcluirBrazil
Se imóvel só valoriza, a melhor aplicação de todas...
ResponderExcluirPorque estão desistindo?
Que mentalidade pobre a do brasileiro, tem que pensar em longo prazo, segura a buxa e PMJ.
Não da pra entender,aparece um monte de venda etc...e todas casas com plaquinha de vende-se mofando a anos aqui na vila em sbc.Dai quem quer vender não baixam os preços que acho que estão caros acho porque nunca tive grana nessa vida sou mais um sem estudo e por conseguinte empregos ruins.Mas na minha ignorância,porque as pessoas não baixam os preços para vender e preferem falar que está difícil blablabla e por ai vai???
ResponderExcluirConcordo com essa lei... As construtoras tem que ter o dinheiro para continuar a obra!! E comprar na planta é bom sim, sempre valoriza, até nos dias de hoje.. Agora quem pensa que comprar um imóvel é poupança se engana... Tem que planejar se vai dar conta de pagar e acrcar com as parcelas...
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