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domingo, 25 de novembro de 2018

Folha: Projeto de lei para desistir de imóvel na planta prejudica consumidor


“A retenção de 10% do que já foi pago já está de bom tamanho. Mais do que isso já caracteriza enriquecimento ilícito das construtoras, tendo em vista que estes imóveis serão vendidos de novo no mercado”, afirma o diretor jurídico da associação, Marcelo Augusto Luz

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) as emendas ao projeto de lei que regulamenta a devolução de imóveis na planta. Agora, a proposta voltará para a Câmara dos Deputados.

Polêmica, a lei determina que as construtoras fiquem com até 50% do valor pago pelo consumidor, no caso de distrato. Na avaliação dos especialistas, as medidas ferem do Código de Defesa do Consumidor e prejudicam o mutuário. “Danoso ao mutuário, sim”, “subverte o código de defesa do consumidor” e “prejudica o mais pobre” foram alguns dos argumentos dos senadores que votaram as emendas ao projeto.

Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), a medida previa inicialmente que as construtoras ficassem com até 10% do valor pago pelos compradores em caso de distrato. O percentual mudou e subiu para 25%. No entanto, no caso de empreendimentos que sejam sob o chamado patrimônio de afetação —quando cada imóvel tem um CNPJ separado do da construtora— a multa poderá chegar a 50% do que já foi pago.

Os novos termos foram classificados como “um enorme retrocesso para o direito do consumidor” pelo advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário. “Do jeito que está, a lei é ilegal e inconstitucional. Os tribunais têm um entendimento de que as incorporadoras podem ficar com 10% a 20% nestes casos e isso não pode retroceder”, diz ele, que ocupa a vice-presidência da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de SP.

Em nota, o Procon-SP alega que o texto “virou um Frankstein” e que irá se manifestar somente com aprovação definitiva da matéria.

A ANM (Associação Nacional dos Mutuários) é contra com a possibilidade de multa de até 50%. “A retenção de 10% do que já foi pago já está de bom tamanho. Mais do que isso já caracteriza enriquecimento ilícito das construtoras, tendo em vista que estes imóveis serão vendidos de novo no mercado”, afirma o diretor jurídico da associação, Marcelo Augusto Luz.

A medida também também traz outro benefício para as construtoras. Elas terão direito de atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias sem pagar multa. Há ainda a criação de um “quadro-resumo” para facilitar o entendimento do consumidor sobre o próprio contrato, com itens como preço total a ser pago pelo imóvel, valor da corretagem e taxas de juros aplicadas. Após acordo no distrato, o ressarcimento ao consumidor será feito no prazo de 30 dias após a expedição do “habite-se”, para imóveis no regime de afetação de patrimônio. Nos demais casos, será em até 180 dias. A devolução da grana deverá ser em parcela única.

Presidente da Secovi-SP, Flavio Amary acredita que a mudança é positiva ao “desincentivar as rescisões contratuais”. ‘É importante que a gente traga respeito dos contratos no país”, diz ele, que espera sanção da lei ainda este ano do projeto.

A Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) também ressalta que a regulamentação aumentará a segurança jurídica para o setor. “Uma legislação clara significa segurança jurídica e possibilita geração de mais empregos. Além disso, a medida deve inibir a especulação”, acredita o presidente da entidade, José Carlos Martins.

(Folha de S. Paulo - Mercado - 22/11/2018)

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7 comentários:

  1. Achei ótimo! Quem sabe assim os bobos que compram na planta não desistam de fazer negócio? Deixam de ser bestas e acabam de vez com essa pérola brasileira! Nada mais burro do que comprar na planta! O risco é 100% de quem compra. Se ficou ruim a construção, se não cumpriu o acabamento prometido, se a estrutura não ficou boa, se a empresa faliu, se não cumpriu o prazo de obra, se no período da construção o loteamento desvalorizou, etc. o prejuízo é todo de quem comprou na planta.

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  2. Soltei foguetes agora kkkkkkkkkkkkkk as construtoras legislaram contra si mesmas kkkkkkkkk antes os bobos eram enganados... muitos que compravam na planta, tomavam em pé kkkkkk tomavam prejuízos quando os estelionatários sumiam...
    Agora, se já estava em crise sem vender... joga mais 50% de crise... porque as vendas eram fraudulentas... vendiam, vendiam... mas depois o comprador não conseguia arcar com os compromissos... quase que eu cai numa cilada dessas kkkkkkk.

    Tinha uma grana que eu tinha vendido um apartamento, queria comprar um na planta, mas estava fora da realidade os preços.
    Fui pro aluguel, aluguei algo bacana e barato, gostei tanto, mas tanto... que não me vejo preso em um imóvel...
    Ah, ia esquecendo... o dinheiro que apliquei rendeu tanto, mas tanto, que apenas com o rendimento compraria o mesmo apartamento.
    Detalhe: 07 anos gannhando grana aplicando.

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  3. Querem fazer o consumidor pagar o pato

    Não é só o investidor o culpado, o que havia era uma gang que fraudava o sistema por dentro para uma mesma pessoa "adquirir" dezenas de imóveis na planta, dar sensaçao de escassez e depois vender o ágio pras donas marias.

    Quando falo em gang vc pôe:

    - O governo esquerdista que criou a euforia cooptando jornais, articulistas, especialistas, politicos (suporte legal) e até a banda podre do sistema juridico / segurança, na intenção de surfar eleitoralmente.
    - O BC do Brasil (indicado pelo governo) que deveria fiscalizar mas não viu nada
    - A CVM que se omitiu, afinal a compra da planta trata-se de um papel mobiliário
    - Os bancos publicos (e um pouco os privados), gerente, supervisor, avaliador, diretor, presidente, a porra toda que fraudavam o sistema na prática pra ganhar bonus de natal e viagens pra Natal.
    - As empreiteiras que operavam a fraude em conluio com o PT e até comemoravam 100% "vendido" sem por um tijolo, as tais vendas fake
    - e na ponta final, corvos e investidor sardinha, que agora viraram bode expiatório.

    Vão eles todos se canibalizar, estoura na mão do mais fraco

    Tenho dó das donas marias que paga religiosamente o carnezinho de 400 folhas pra algo que não vale a metade, mas serão estes que vão queimar o filme do setor no boca a boca, vai aí 10 anos.

    Lá por 2030 talvez volte a valer a pena por dinheiro em tijolo, mençao honrosa pros imóveis na praia e no campo.

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    1. digo menção honrosa pq foram os piores retornos

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  4. o autor do projeto o Celso Russomano aqui em SP ele é conhecido como menino malufinho

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