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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Recuperação judicial de gigante da construção expõe a crise do setor

A Justiça mineira acolheu o plano de recuperação da Construtora Líder, uma das maiores e mais tradicionais empresas do ramo de edificações de alto padrão em Minas Gerais, aprovado em assembleia de credores no mês passado. A empresa apresentou o pedido de recuperação judicial no Fórum Lafayette, de BH, em 16 de abril do ano passado, sob o argumento de que foi afetada pelas dificuldades financeiras do setor da construção civil nos três anos anteriores.  

Com uma dívida de R$ 67,5 milhões, a empresa negociou deságio de 70% para pagamento aos bancos, que detêm cerca de 60% do montante total, além de um prazo de 35 meses de carência contados a partir da data de homologação da proposta, no último dia 3. Idênticos desconto e carência foram acertados com os credores quirografários, aqueles que não têm garantias reais relativas ao crédito. Os fornecedores serão os primeiros a começar a receber, daqui a seis meses, em 24 parcelas mensais e consecutivas. Para os demais credores, o plano determina carência de 36 meses para quitação. 

Nos próximos dois anos, a Lider ficará sob fiscalização do Judiciário para cumprimento do plano de recuperação judicial, por meio da atuação de uma administradora nomeada pela Justiça, Cecília Elizabeth Moreno, a quem cabe a função de fiscal, sem ingerência na gestão da empresa. Foram realizadas duas assembleias de credores para apresentação da proposta da construtora, lançada em julho de 2012, informou o advogado José Murilo Procópio de Carvalho, que representa a Lider.

Durante as assembleias, a proposta ficou sujeita à negociação entre as partes. “Se não fosse a aprovação do plano de recuperação, a Lider, que é uma companhia saudável e tem histórico de obras entregues no prazo, iria irremediavelmente a processo de falência”, disse Procópio de Carvalho. A Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, regula a recuperação judicial, em lugar da antiga concordata, dando às empresas enquadradas no benefício o direito à concessão de prazos e situações especiais para o pagamento de dívidas vencidas e a vencer. A regulamentação permite soluções como cisão, fusão, incorporação, cessão de cotas de capital, arrendamento, aumento de capital e oferta de bens em pagamento. 


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