Contribuição do leitor Ederson
"...as construtoras costumam enrolar, fazer reparos provisórios, para simplesmente passar os cinco anos de garantia”, alerta Pereira
Na
sexta-feira, dia 13 de junho, o administrador Daniel Laktin e sua mulher
chegaram em casa e viram o apartamento totalmente alagado por falhas no
encanamento. A cena, que já tinha sido vista pelo casal outras três vezes,
também já foi vista por vários outros moradores do condomínio Spazio Foz do
Iguaçu, no bairro Betânia, região Oeste de Belo Horizonte. O prédio foi
entregue há pouco mais de um ano.
O
presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-MG), Kênio Pereira, afirma que, pelo artigo 618 do Código Civil, a
construtora tem que dar garantia de cinco anos.
“A água volta do cano onde
colocamos a mangueira da máquina de lavar. Esse cano atende a vários
apartamentos e deve ter algum entupimento. Quando alguém lava roupa, a água
volta. A construtora já arrumou de forma paliativa, mas sempre tem algum
apartamento alagado por este motivo”, conta Laktin.
“Móveis da sala, roupas,
eletrodomésticos e um edredom receberam muita água e provavelmente vão
estragar”, lamenta.
Construtoras enrolam os clientes
Segundo Pereira, os compradores precisam ficar atentos e
procurar orientação jurídica. “Há defeitos que exigem milhões de reais para
serem consertados e exigem quebrar vários apartamentos. Esse é o ponto chave, as construtoras costumam enrolar,
fazer reparos provisórios, para simplesmente passar os cinco anos de garantia”,
alerta Pereira.
As desculpas de sempre
Por meio
de nota, a MRV, responsável pela construção, informa que a equipe de
assistência técnica só recebeu as solicitações de reparo na última sexta-feira,
dia 13 de junho, e no dia seguinte já enviou uma equipe para verificar a
situação. “A empresa está realizando uma vistoria nos projetos hidráulicos, na
tubulação, nas caixas sifonadas e de passagem dos imóveis para solucionar o
problema e, a princípio, não será necessário quebrar ou trocar o encanamento”,
informa.
Ressarcimento
A vizinha
de Daniel, a auxiliar administrativo Mariana Reimberg da Costa, mora no prédio
há sete meses e já passou pelo mesmo problema três vezes.
“Duas vezes só na
sala. A terceira vez alagou o apartamento todo. Molhou muita coisa e tive até
que comprar outro armário”, relata.
De acordo
com o especialista, o Código de Defesa do Consumidor garante a indenização por
danos que venham a ter sido causados por falhas na construção.
“Além do CDC, o Código Civil
determina o direito do comprador exigir a reparação dos danos decorrentes dos
defeitos que não deveriam existir. Caberá ao dono do apartamento provar com
fotos, perícias e testemunhas que os danos nos seus móveis e roupas decorrem
dos defeitos do apartamento”, alerta Pereira.
A MRV
informa que fará uma avaliação dos estragos e vai ressarcir os proprietários
pelos danos de sua responsabilidade.
Comprei um apto da MRV e sei muito bem o que esse artigo esta a dizer.... Nem faz 3 anos e pedaços e pisos descolam no conjunto inteiro. Incluindo os blocos que parecem estar se separando (movendo) com rachas visiveis.
ResponderExcluirO período de garantia e responsabilidades técnicas de todos os profissionais credenciados pelo CREA e CAU, pelo empreendimento, deveria ser de no mínimo 25 anos, como em muitos países da Europa.
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