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domingo, 22 de junho de 2014

Denúncia: Construtoras enrolam clientes até vencer prazo de garantia

Contribuição do leitor Ederson
"...as construtoras costumam enrolar, fazer reparos provisórios, para simplesmente passar os cinco anos de garantia”, alerta Pereira
Na sexta-feira, dia 13 de junho, o administrador Daniel Laktin e sua mulher chegaram em casa e viram o apartamento totalmente alagado por falhas no encanamento. A cena, que já tinha sido vista pelo casal outras três vezes, também já foi vista por vários outros moradores do condomínio Spazio Foz do Iguaçu, no bairro Betânia, região Oeste de Belo Horizonte. O prédio foi entregue há pouco mais de um ano.
O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Kênio Pereira, afirma que, pelo artigo 618 do Código Civil, a construtora tem que dar garantia de cinco anos.
“A água volta do cano onde colocamos a mangueira da máquina de lavar. Esse cano atende a vários apartamentos e deve ter algum entupimento. Quando alguém lava roupa, a água volta. A construtora já arrumou de forma paliativa, mas sempre tem algum apartamento alagado por este motivo”, conta Laktin.

“Móveis da sala, roupas, eletrodomésticos e um edredom receberam muita água e provavelmente vão estragar”, lamenta.

Construtoras enrolam os clientes
Segundo Pereira, os compradores precisam ficar atentos e procurar orientação jurídica. “Há defeitos que exigem milhões de reais para serem consertados e exigem quebrar vários apartamentos. Esse é o ponto chave, as construtoras costumam enrolar, fazer reparos provisórios, para simplesmente passar os cinco anos de garantia”, alerta Pereira.

As desculpas de sempre
Por meio de nota, a MRV, responsável pela construção, informa que a equipe de assistência técnica só recebeu as solicitações de reparo na última sexta-feira, dia 13 de junho, e no dia seguinte já enviou uma equipe para verificar a situação. “A empresa está realizando uma vistoria nos projetos hidráulicos, na tubulação, nas caixas sifonadas e de passagem dos imóveis para solucionar o problema e, a princípio, não será necessário quebrar ou trocar o encanamento”, informa.

Ressarcimento
A vizinha de Daniel, a auxiliar administrativo Mariana Reimberg da Costa, mora no prédio há sete meses e já passou pelo mesmo problema três vezes. 

“Duas vezes só na sala. A terceira vez alagou o apartamento todo. Molhou muita coisa e tive até que comprar outro armário”, relata.

De acordo com o especialista, o Código de Defesa do Consumidor garante a indenização por danos que venham a ter sido causados por falhas na construção.

“Além do CDC, o Código Civil determina o direito do comprador exigir a reparação dos danos decorrentes dos defeitos que não deveriam existir. Caberá ao dono do apartamento provar com fotos, perícias e testemunhas que os danos nos seus móveis e roupas decorrem dos defeitos do apartamento”, alerta Pereira.

A MRV informa que fará uma avaliação dos estragos e vai ressarcir os proprietários pelos danos de sua responsabilidade.
 (O Tempo - Capa - Economia - 20/06/2014)

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2 comentários:

  1. Comprei um apto da MRV e sei muito bem o que esse artigo esta a dizer.... Nem faz 3 anos e pedaços e pisos descolam no conjunto inteiro. Incluindo os blocos que parecem estar se separando (movendo) com rachas visiveis.

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  2. O período de garantia e responsabilidades técnicas de todos os profissionais credenciados pelo CREA e CAU, pelo empreendimento, deveria ser de no mínimo 25 anos, como em muitos países da Europa.

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