Apesar de ter avisado a construtora da desistência, Flávio continuou recebendo cobranças e o nome dele foi parar no cadastro de inadimplentes
Muitas construtoras estão cobrando uma multa de até 20%
do valor do imóvel quando o cliente desiste da compra, mas os advogados dizem
que as decisões judiciais determinam valores bem menores.
25% dos clientes de um escritório de advocacia em São
Paulo, querem devolver o imóvel que compraram na planta. Os clientes procuraram
a Justiça porque não concordam com a condição imposta pelo contrato com a
construtora em caso de desistência.
O Código de Defesa do Consumidor diz que o cliente pode,
a qualquer momento, desistir da compra de um imóvel na planta e as decisões
judiciais têm determinado que a construtora só pode reter de 10% a 15% de todos
valores pagos, inclusive taxas e corretagem.
Mas, segundo o advogado Marcelo Tapai, muitas empresas
estão cobrando até 20% do valor total do imóvel. “Um imóvel, por exemplo, de R$
500 mil, 20% de um imóvel são R$ 100 mil. Então se consumidor pagou R$ 90 mil
de parcelas até então, segundo o contrato da empresa, ele perde tudo se
desistir do negócio. O que é absolutamente ilegal, além de ser imoral também”.
Ainda segundo a lei, quando a construtora atrasa a
entrega do imóvel ou entrega em condição diferente do que prometeu, o
consumidor também tem o direito de desistir da compra desse imóvel. “Desfazer e
receber 100% daquilo que ele pagou corrigido monetariamente e pedir indenização
por prejuízo que ele tenha sofrido”, explica o advogado.
Atraso na entrega e nome no SPC
O atleta Flávio Ramos, que estava com casamento marcado,
foi parar na casa sogra, com mudança e tudo. Segundo ele, a construtora atrasou
a entrega do apartamento que ele comprou na planta.
“Eu estou morando de favor, eu estou na casa da minha
sogra, eu não tenho casa direito. As minhas coisas estão encaixotadas. Eu não
tenho nada. Estou vivendo apertado”, conta.
Apesar de ter avisado a construtora da desistência,
Flávio continuou recebendo cobranças e o nome dele foi parar no cadastro de
inadimplentes. “Meu nome foi para o SPC, e continua vindo
e só depois que teve uma liminar judicial que tiraram meu nome ai parou de vir
às cobranças”, conta Flávio.
A incorporadora, que vendeu o apartamento para o Flávio,
nega que tenha incluído o nome dele em cadastros de inadimplentes, e a
incorporadora disse ainda que a rescisão contratual foi feita nos termos do
contrato firmado entre a incorporadora e o cliente.
A equipe do Jornal Hoje perguntou por que houve atraso
nas obras para a incorporadora, mas não teve resposta.
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MALANDRAGEM IMPERA ATE NAS DESTRUTORAS,,,,,,,DA BANANIA, AGORA TEM BOLHA, BOLHA,BOLHA EM TUDO,DE IMOVEIS A AUTOMOVEIS....E BOLHA , E BOLHA......
ResponderExcluirCriminosos! Crime contra a economia do país, crime contra seus próprios consumidores. O lugar desses caras é na cadeia, assim como dos banqueiros que cedem crédito de forma irresponsável
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