Voltada à regulamentação da rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, a Medida Provisória passará por validação na Casa antes de seguir para a Presidência da República e para o Congresso. Ela está sujeita a modificações
O comprador de imóveis na planta terá direito a desistência com devolução
de 100% do valor no prazo de sete dias, informou ao Broadcast o Ministério da
Justiça. Essa é uma das regras contidas na chamada MP dos distratos que chegou
à Casa Civil após passar pelos ministérios do Planejamento, Fazenda e Justiça.
Voltada à regulamentação da rescisão de contratos de compra e venda de
imóveis na planta, a Medida Provisória passará por validação na Casa antes de
seguir para a Presidência da República e para o Congresso. Ela está sujeita a
modificações.
Outra regra proposta é a da possibilidade de rescisão por parte da própria
construtora em caso de atraso no pagamento de 3 ou mais prestações. O limite de
retenção nesses casos é de até 30% do valor já pago, desde que isso não
ultrapasse 10% do valor do imóvel. A taxa de corretagem também pode ser
descontada.
Como funciona
Hoje, o consumidor que decide pela rescisão do contrato costuma receber entre
85% e 90% do valor já pago, pela jurisprudência. Em caso de rescisão por atraso
na entrega ou qualquer outro motivo cuja culpa seja da incorporadora, a
devolução deve ser de 100%.
Quando anunciada, a MP dos distratos foi vendida como uma maneira de impulsionar
o mercado imobiliário, atendendo às necessidades de empresas que reclamam de
aumento no número de desistências e rescisões.
(Infomoney - Imóveis - Notícia - 23/08/2017)
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Uai, o Estado interfere nas relações de consumo? Alguém dizia em outros posts que não.
ResponderExcluirPor mim, não interferiria, brasileiro não sabe poupar, não sabe somar e não sabe discernir a mão direita da esquerda.
Brasileiro paga R$700.000,00 em casa velha ou em apartamento de 40 metros quadrados...
Eu já fiz e mostrei em números:
Que se o cara pegar o dinheiro que ele iria dar de entrada
Mais o valor que ele pagaria a instituição bancária todo mês...
Em 05 anos ele pagaria o mesmo imóvel...
Mas o cara pega toda economia + prestações + melhorias + + + + +
Vou repetir o cálculo:
Amigo meu comprou um Apartamento em SPde 02 quartos por R$300.000,00;
Deu R$100.000,00 no CA$$$$$$$$h;
Financiou R$200.000,000 com prestação de R$3.000,00 em 35 anos;
R$100.000 na LCA rendendo 0,84/mês em 60 meses renderia...................... R$65.000 de juros
R$3.000,00 guardados mês a mês sendo aplicados ao final de 60 meses........ R$ 237.758,09;
TOTAL........................................................................R$302.758,09.
Ou seja, se Banananense soubesse quanto é 1+1 não entraria nessa roubada. Sem contar que se depois de pagar 100 prestações ficar desempregado................
Perde tudo e agora de acordo com a nova Lei, vai ter que pagar a dívida do banco relativo ao restante do financiamento.
Fonte: http://carteirarica.com.br/juros-compostos/#
http://carteirarica.com.br/juros-compostos/
ExcluirBrasileiro só sabe fazer conta pra saber se o time do coração vai ser rebaixado ou entrar na libertadores. Só pra isso.
ExcluirNesse país só se negociam juros,taxas,impostos,papeis,multas,etc,etc... A mercadoria e o que menos interessa, ou seja: O "bolhudo".....o resto e só $$$$$$$$ fora do bolso brazuka.
ExcluirResumo: Brazuka não sabe matemática.... 2+2=22 pode gastar 20 que sobram 2...kkkkkk...
Isso afunda mais e mais as "destrutoras(pobreza batendo à porta) já falidas aqui da Banania"....
ResponderExcluirApesar de parecer uma medida de "proteção" ao consumidor, isso interfere no livre mercado. A compra "na planta" embute um desconto relacionado ao risco do imóvel não ficar pronto. Quem não quer entrar que não entre. Mais uma jabuticaba.
ResponderExcluir7 dias para arrependimento? Isso não muda nada...
ResponderExcluirNão compre imóvel na planta ou em obra. Não vale o risco! Nesse tipo de negócio, o risco é todo do comprador (a construtora pode falir ou atrasar muito a obra; o comprador pode não conseguir financiamento quando a obra for entregue, por mudanças no mercado; o valor do contrato pode subir muito, por causa da sua indexação ao cub, que, em alguns locais, supera fácil IPCA e INPC etc.).