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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Infomoney: Consumidor terá direito a 100% do valor em distrato de imóvel na planta

Voltada à regulamentação da rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, a Medida Provisória passará por validação na Casa antes de seguir para a Presidência da República e para o Congresso. Ela está sujeita a modificações

O comprador de imóveis na planta terá direito a desistência com devolução de 100% do valor no prazo de sete dias, informou ao Broadcast o Ministério da Justiça. Essa é uma das regras contidas na chamada MP dos distratos que chegou à Casa Civil após passar pelos ministérios do Planejamento, Fazenda e Justiça.

Voltada à regulamentação da rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, a Medida Provisória passará por validação na Casa antes de seguir para a Presidência da República e para o Congresso. Ela está sujeita a modificações.

Outra regra proposta é a da possibilidade de rescisão por parte da própria construtora em caso de atraso no pagamento de 3 ou mais prestações. O limite de retenção nesses casos é de até 30% do valor já pago, desde que isso não ultrapasse 10% do valor do imóvel. A taxa de corretagem também pode ser descontada.

Como funciona
Hoje, o consumidor que decide pela rescisão do contrato costuma receber entre 85% e 90% do valor já pago, pela jurisprudência. Em caso de rescisão por atraso na entrega ou qualquer outro motivo cuja culpa seja da incorporadora, a devolução deve ser de 100%.

Quando anunciada, a MP dos distratos foi vendida como uma maneira de impulsionar o mercado imobiliário, atendendo às necessidades de empresas que reclamam de aumento no número de desistências e rescisões.

(Infomoney - Imóveis - Notícia - 23/08/2017)

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7 comentários:

  1. Uai, o Estado interfere nas relações de consumo? Alguém dizia em outros posts que não.

    Por mim, não interferiria, brasileiro não sabe poupar, não sabe somar e não sabe discernir a mão direita da esquerda.
    Brasileiro paga R$700.000,00 em casa velha ou em apartamento de 40 metros quadrados...
    Eu já fiz e mostrei em números:
    Que se o cara pegar o dinheiro que ele iria dar de entrada
    Mais o valor que ele pagaria a instituição bancária todo mês...
    Em 05 anos ele pagaria o mesmo imóvel...
    Mas o cara pega toda economia + prestações + melhorias + + + + +

    Vou repetir o cálculo:

    Amigo meu comprou um Apartamento em SPde 02 quartos por R$300.000,00;
    Deu R$100.000,00 no CA$$$$$$$$h;
    Financiou R$200.000,000 com prestação de R$3.000,00 em 35 anos;

    R$100.000 na LCA rendendo 0,84/mês em 60 meses renderia...................... R$65.000 de juros

    R$3.000,00 guardados mês a mês sendo aplicados ao final de 60 meses........ R$ 237.758,09;

    TOTAL........................................................................R$302.758,09.

    Ou seja, se Banananense soubesse quanto é 1+1 não entraria nessa roubada. Sem contar que se depois de pagar 100 prestações ficar desempregado................

    Perde tudo e agora de acordo com a nova Lei, vai ter que pagar a dívida do banco relativo ao restante do financiamento.

    Fonte: http://carteirarica.com.br/juros-compostos/#

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    1. http://carteirarica.com.br/juros-compostos/

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    2. Brasileiro só sabe fazer conta pra saber se o time do coração vai ser rebaixado ou entrar na libertadores. Só pra isso.

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    3. Nesse país só se negociam juros,taxas,impostos,papeis,multas,etc,etc... A mercadoria e o que menos interessa, ou seja: O "bolhudo".....o resto e só $$$$$$$$ fora do bolso brazuka.
      Resumo: Brazuka não sabe matemática.... 2+2=22 pode gastar 20 que sobram 2...kkkkkk...

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  2. Isso afunda mais e mais as "destrutoras(pobreza batendo à porta) já falidas aqui da Banania"....

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  3. Apesar de parecer uma medida de "proteção" ao consumidor, isso interfere no livre mercado. A compra "na planta" embute um desconto relacionado ao risco do imóvel não ficar pronto. Quem não quer entrar que não entre. Mais uma jabuticaba.

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  4. 7 dias para arrependimento? Isso não muda nada...
    Não compre imóvel na planta ou em obra. Não vale o risco! Nesse tipo de negócio, o risco é todo do comprador (a construtora pode falir ou atrasar muito a obra; o comprador pode não conseguir financiamento quando a obra for entregue, por mudanças no mercado; o valor do contrato pode subir muito, por causa da sua indexação ao cub, que, em alguns locais, supera fácil IPCA e INPC etc.).

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