Somente no último ano, o número de imóveis retomados pelos bancos saltou para 80%. Dados da Caixa Econômica Federal, que detém mais de 70% do mercado imobiliário, demonstram que em 2015, foram retomados 8.775 imóveis. Já no ano passado, o número passou para 15.881. Em dois anos, 26,6 mil pessoas perderam suas casas
O atual cenário econômico deixou muitas pessoas em dificuldades
financeiras e com isso aumentaram a retomada de imóveis por parte dos bancos. O
desemprego ou a baixa na renda familiar fez com muitas famílias deixassem de
pagar as parcelas mensais, vindo a perder seu imóvel por meio de leilão ou
venda direta. Somente no último ano, o número de imóveis retomados pelos bancos
saltou para 80%.
Dados da Caixa Econômica Federal, que detém mais de 70% do mercado
imobiliário, demonstram que em 2015, foram retomados 8.775 imóveis. Já no ano
passado, o número passou para 15.881. Em dois anos, 26,6 mil pessoas perderam
suas casas.
Com a figura da alienação fiduciária, o banco não mais precisa ingressar
com uma ação judicial para retomada do imóvel. Desta forma, não resta ao
mutuário outra saída, senão o pagamento da dívida, antes da consolidação da
propriedade em nome da entidade financeira.
Imóvel pode ser retomado a qualquer momento
No mercado, temos a falsa ideia de que um imóvel poderá ir a leilão apenas
com a terceira parcela em atraso. Importante destacar que a lei não traz essa
previsão, ficando a critério do banco estipular em contrato a partir de quantos
dias de atraso ocorrerá a consolidação.
Para evitar essa situação, é primordial que antes de qualquer
financiamento, a família esteja certa e segura das obrigações financeiras e de
qual sua disponibilidade de recursos para destinar mensalmente às parcelas que
serão assumidas. Ademais, a partir do primeiro atraso, é importante que o
mutuário busque pela entidade financeira para tentar uma renegociação da
dívida.
Uma vez que o imóvel vai a leilão, tem-se uma situação de risco para ambas
as partes – aquele que poderá perder o imóvel, e o outro que tem interesse na
arrematação ou compra.
Ao mutuário não há outra saída senão o pagamento da dívida ou ao menos,
parte dela. Além disso, caso o leilão ocorra sem a intimação do devedor para
pagamento da mora, é possível que o ato de arrematação seja anulado.
Faz-se importante destacar que o leilão está previsto no Código de
Processo Civil e também em lei própria. A entidade financeira que optar por ele
deverá cumprir com os requisitos necessários e expostos no ordenamento
jurídico, sob pena de anulação do leilão, ou até mesmo, de indenização ao
mutuário.
Ao terceiro interessado é de extrema importância levantar informações a
respeito do imóvel e do seu edital. Não raras vezes a entidade financeira deixa
de notificar o mutuário para pagamento da dívida, ou então, omiti informações
relevantes do edital de leilão. Conhecer se o imóvel possui outras dívidas é
imprescindível, uma vez que diversas despesas passarão automaticamente para o
nome do arrematante no momento do lance, como por exemplo as dividas
condominiais.
Deste modo, tem-se com a crise econômica momentos de perdas, mas também de
oportunidades. Aos que buscam um financiamento imobiliário ou se encontram
inadimplentes, importante destacar que a melhor resolução dos conflitos é
buscar informações e acordos. De forma alguma o mutuário em atraso deve
aguardar pelo leilão para então reivindicar pelo seu imóvel.
Ao terceiro interessado em investir em imóveis retomados, a busca pelas
informações são ainda mais importantes, sob pena de responder por vícios e
má-fé, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça que reputa ao
comprador ou arrematante o dever de se informar acerca do imóvel de interesse.
(Portal Investimentos e Notícia - Notícias - 20/11/2017)
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Amigo meu comprou casa geminada por 400.000.
ResponderExcluirDeu 160.000 de entrada...
Restante para pagar em 35 anos...
Paga 3.500 por mês.
Casa de 70 metros quadrados...
Já pagou 05 anos e o saldo devedor não alterou...
Perguntei pra ele qual o valor dessa casa se fosse alugar?
Respondeu: 1.000
Falei pra ele que se ele tivesse aplicado os 160.000 e guardado 2.500 por mês e pagando 1.000 de aluguel, em 05 anos teria 560.000 ou seja, daria pra pagar a vista e ainda sobrava dinheiro.
Falei pra ele que se ele me desse (de graça) as chaves para eu continuar pagando eu não queria.
Portanto , é o cenário ora posto.
Façam suas escolhas...
Eu fiz a minha em 2013. Vendi meu ap, apliquei o dinheiro e fui para o aluguel.
Graças a Deus, na hora que eu quiser , compro a vista.
Só que gostei de morar de aluguel. Moro onde quero pago barato e continuo capitalizando.
Já cheguei a meio milhão kkkkkkkkkk
Mais 05 anos serei um milionário.
Kkkkkkkkkk escolha certa, graças ao Blog
Tô nessa também, todo dia o povo fala pra mim comprar uma casa aí eu falo Deus mim livre kkkk,
ExcluirNão tenho pena de quem por pura ganância de querer ter um imóvel próprio, contribuiu com a bolha imobiliária, comprando em vez de alugar, pois tem muita gente que acha que é um absurdo alugar, diz que é jogar dinheiro fora, jogar dinheiro fora é comprar e não conseguir pagar, perde tudo e mais um pouco.
ResponderExcluirBem feito! Não pagou o banco tem que tomar mesmo. Que aprendam a não fazer financiamento de 35 anos que só existe na terra da banânia.
ResponderExcluirMuito triste esse final...dos bananenses sem sem futuro algum...renda idem....
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