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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Consultor Jurídico: Indenização por atraso não isenta construtora de devolver valor pago no imóvel

Para o STJ, o CDC pode ser aplicado em relação à corretora imobiliária responsável pela realização do negócio e também nos contratos em que a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento

Pagar indenização por atraso na entrega do imóvel não faz com que a construtora se exima de devolver o valor completo do pagamento feito pelo consumidor lesado. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso de empresa do ramo imobiliário e manteve decisão do 3º Juizado Cível de Taguatinga que a condenou a devolver valor retido indevidamente, após rompimento de contrato inadimplido.

A consumidora conta que firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a empresa e que, diante do atraso na entrega, pediu o distrato. Porém, a construtora devolveu apenas parte do que havia sido pago.

A demora na entrega do bem ficou clara, já que a própria empresa admitiu que foi condenada em outra ação ao pagamento de indenização por lucros cessantes à consumidora.

Na decisão, o juiz afirma que o pagamento da indenização pelo atraso não afasta o inadimplemento e sua consequência legal, que é a restituição integral dos valores pagos. 

"Está evidente nos autos que o desfazimento do negócio não se deu por 'arrependimento' da consumidora. Mas pelo descumprimento da obrigação da ré. Foram reconhecidos judicialmente 11 meses de mora da ré, não havendo como obrigar a autora a um contrato cuja prestação tornara-se sem previsão de cumprimento", aponta a decisão.

De acordo com os autos, o valor total pago pela autora foi R$ 71.171,82 e, por ocasião do distrato, foi restituído a quantia de R$ 59.158,25. Assim, a consumidora deverá receber o valor de R$ 12.013,57, que deve ser corrigido e acrescido de juros legais.

Vasta jurisprudência
A jurisprudência sobre atraso na entrega de imóvel é vasta. No Rio de Janeiro, duas construtoras foram condenadas a indenizar consumidores pelo atraso. Em Goiás, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou que uma empresa não pode alegar que o atraso se deve a imprevistos em períodos sabidamente chuvosos. Para ela, as construtoras devem prever e se planejar para o caso de imprevistos.

No Pesquisa Pronta, há jurisprudência e diversos acórdãos sobre a relação de consumo envolvendo construtoras. O material traz, principalmente, julgados da 3ª e da 4ª Turma do STJ, especializadas em Direito Privado.

O tribunal considera o Código de Defesa do Consumidor aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis apenas quando o comprador for o destinatário final do bem. De acordo com a 3ª Turma, o uso do CDC é válido porque o código “introduziu no sistema civil princípios gerais que realçam a justiça contratual, a equivalência das prestações e o princípio da boa-fé objetiva” (REsp 1.006.765).

Para o STJ, o CDC pode ser aplicado em relação à corretora imobiliária responsável pela realização do negócio (REsp 1.087.225) e também nos contratos em que a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento (AREsp 120.905). A corte entende que o contrato de incorporação é tanto pela Lei 4.561/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, quanto pelo código do consumidor.

Processo 2015.07.1.008970-3

(Consultor Jurídico - 19/01/2017)

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12 comentários:

  1. Depois de anos levando vantagem em cima dos trabalhadores, chegou a vez de vocês, corvos, nos ajudar a pagar a conta... tá ruim para vocês agora? Não tem fubá? Sinto muito, mas chegou a hora da verdade.

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    1. Quando ganham não pensam em dividir, quando perdem esperam a ajuda do governo

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  2. O que essas construtoras fazem é algo muito sério.
    Pra começar elas possuem na suas tabelas os valores de financiamento a ser feito após a entrega das chaves (possuem 2 tabelas: pela própria construtora e, geralmente, pela CEF), mas esses valores não costumam ser informados ao potencial comprador. É que antes da entrega das chaves as parcelas costumam ser muito menores do que o valor das parcelas do financiamento e, se o comprador soubesse, a maioria não compraria. Portanto, o comprador vai pagando um valor de parcela que, com a entrega das chaves e o financiamento, pula para um aumento de uns 50%. Assim, muitas pessoas não conseguem continuar pagando em dia e outras passam a viver no extremo limite para continuar pagando. E como se não bastasse, estão sempre atrasando a entrega dos imóveis, levando o comprador a ser impedido de mudar (prolongando o pagamento de aluguéis no imóvel alugado) ou impedindo o recebimento de aluguéis do imóvel novo; enfim, o comprador está sempre sendo prejudicado.

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  3. Comprar na planta é sempre o melhor negócio kkkk

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    1. Correto...paga mais nao leva....kkkkk e ainda dor de cabeça....

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  4. Na minha visão. Comprar na planta significa a possibilidade de:
    01. Atrasos na entrega
    02. Prestações acima da condição do comprador na hora do financiamento
    03. Distratos
    04. Prestações ou taxas extras
    05. Gasto com armários.
    06. Muitos não recebem ou recebem pisos de qualidade inadequada

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    1. Meu sobrinho adquiriu um apartamento, na planta, gastou quase 100 mil para colocar armários,trocar pisos, azulejos.

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  5. Assistiramo Jornal Nacional de ontem(26/01/17).
    O tema " Quem quiser alugar ou vender imoveis , vai ter q abaixar o valor entre 20/25/30%. Se não vai ter q esperar muitooooo, p vender!
    Acabou a mamata!!

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    1. Acabou a laranjada Corvo Fernando kkkkkkkkkk

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  6. Nenhum corvo irá comentar sobre a matéria do Jornal Nacional?

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    1. Contra fatos? Corvos sem argumentos!
      Agora é cadastrar na prefeitura para receber a porção de fubá, gordura e um pouco de arroz para não morrer de fome.
      Sinto dó dessa categoria que estão definhando, morrendo aos poucos. Mas que não baixam o nariz. Morrem de fome mas não quebram a cerviz, será quebrada sem perceber.

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  7. http://www.dgabc.com.br/Noticia/2505599/em-sp-perda-de-casa-propria-cresce-247

    Vai...veno merda feita...

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