"Ocorre que a rescisão se deu por culpa da ré, e não dos autores. Isso porque a ré restou inadimplente, vez que não entregou o imóvel no prazo contratado, ultrapassando até mesmo a cláusula de tolerância fixada a seu favor", apontou na sentença
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) obrigou uma construtora a
devolver 100% do valor pago pelo comprador de um imóvel. A empresa havia
cobrado 50% de distrato pela rescisão do contrato.
Segundo o sócio do Parente Neto Advogados, Luciano Parente Neto, o juízo é
importante porque traz uma inovação em relação à jurisprudência construída em
torno do tema. "Apesar da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça ,
consolidada em agosto de 2015, já tratar de restituição das parcelas pagas pelo
comprador em caso de culpa exclusiva do vendedor, não é nada comum um retorno
de 100%", afirma.
O processo surgiu com um casal que firmou contrato de compra e venda de um
imóvel com a incorporadora no valor de R$ 1.024.150. Os consumidores já haviam
pago R$ 380.133,95, cumprindo todas as obrigações impostas, mas a obra não foi
concluída no prazo contratual, excedendo até mesmo o período de 180 dias de
tolerância. Como os consumidores estavam na iminência de ter um filho e
precisavam urgentemente de um apartamento com um espaço maior, pediram para
cancelar a compra para receber o dinheiro de volta e comprar outro imóvel. Foi
aí que se depararam com o distrato de 50% e decidiram levar a questão para a
Justiça.
A juíza Andrea Ferraz Musa, baseou sua decisão no Código de Defesa do
Consumidor (CDC), considerando o autor como parte hipossuficiente em um
contrato de adesão e entendendo que o fornecedor foi o responsável por todos os
problemas que motivaram a ação. "Ocorre que a rescisão se deu por culpa da
ré, e não dos autores. Isso porque a ré restou inadimplente, vez que não
entregou o imóvel no prazo contratado, ultrapassando até mesmo a cláusula de
tolerância fixada a seu favor", apontou na sentença.
Cláusula abusiva
Um dos defensores dos consumidores na ação, o sócio da área
de direito imobiliário do Miglioli e Bianchi Advogados, Lucas Miglioli,
acredita que os contratos de compra e venda de imóveis possuem muitas cláusulas
que beneficiam apenas a construtora em detrimento dos clientes. "Pagamento
fora do prazo geram multas altíssimas, mas a construtora dificilmente se
responsabiliza por algum problema. Se colocar na balança o que isso significa
em relação a todos os encargos, veremos uma discrepância muito grande."
Na opinião de Parente Neto, o precedente é muito bom para o consumidor,
mas preocupante para construtoras, incorporadoras e imobiliárias, que já estão
fragilizadas por causa da crise econômica. Parente Neto lembra que as
companhias do setor sofrem desde meados de 2014 com o endividamento da
população, que causou uma freada brusca na demanda por novos imóveis.
"Os custos para a construtora enquanto o imóvel não é vendido são
altos, porque ela tem que arcar com imposto e condomínio. Se [a empresa] tiver
que pagar de volta o que já tinha incorporado ao caixa, a situação vai ficar
pior ainda", avalia o advogado.
Apesar disso, Parente Neto considerou a decisão muito bem fundamentada.
"Apesar do impacto ser pesado, pode ser considerada como má-fé essa
prática das construtoras de impor uma multa excessiva pela rescisão do contrato
por parte do consumidor."
Lucas Miglioli ressalta que os contratos não têm força de lei e que o
comprador não costuma ter como se negar a alguma dessas cláusulas, o que é
levado em consideração pelo Judiciário. "Hoje, o mercado está menos aquecido.
Viu-se uma quantidade de lançamentos muito grande e a demanda não acompanhou
essa explosão, mas a construtora tem que arcar com o que está em contrato ou
não cobrar distratos superiores a 30%", defende.
Para o especialista, esses cuidados saem mais barato para a empresa do que
se embrenhar em uma disputa judicial.
Curta e compartilhe nossa nova página no Facebook! Basta acessar o gadget "Siga no Facebook", na barra lateral direita
(DCI - Serviços - Legislação & Tributos - 23/06/2017)
VEJA VÍDEOS SOBRE O ASSUNTO AQUI NO BLOG OU PELO LINK
Engraçado nada mais que obrigação, e a correção do valor, tendo em vista que a divida com a construtora também é corrigida.
ResponderExcluirPaís penaliza quem é honesto
E a multa por descumprimento contratual
Os próximos a quebrarem serão as cooperativas habitacionais ...anota aí muita gente vai chorar sem ter um teto pra morar ...muito cuidado galera
ResponderExcluirA Nova Ordem Mundial, está criando uma desordem mundial... onde quem fala a verdade é polêmico... falam que o Trump é polêmico por dizer que só vai se reaproximar de Cuba quando der liberdade aos seus cidadãos... liberdade ao voto... liberdade de expressão... liberdade livre escolha... O cara é polêmico...
ResponderExcluirOutro dia vi o Bolsonaro dizer que homem é homem e mulher é mulher... o cara foi escrachado e queriam jogar pedra nele... alguém outro dia falou que preso deve ser tratado como preso e que a família da vítima deveria receber um abono e não o preso!?!?! Devemos estar todos ficando loucos, pois um estuprador entra na sua casa estupra e mata sua filha de 02 aninhos e esse estuprador assassino vai para a cadeia receber R$941,00 por mês mais comida e roupa lavada e assistência médica hospitalar enquanto a família da vítima fica abandonada. Isso quando não matam um pai de família tirando o sustento do lar... mas quem fala isso é polêmico...
Uai, devolver o dinheiro que a outra parte foi lesada não pode ser algo inédito ou uma exceção, mas a regra e vou além... os Corvos deveriam devolver a comissão de 6% do negócio desfeito... nessa hora eles ficam caladinhos... o Ministério Público deveria entrar em ação e denunciar essa prática.
Pessoal da construção civil tem que entender que acabou a lavagem de dinheiro...
Acabou a enxurrada de dinheiro... acabou...
Se não se contentarem com lucro de 10, 20, 30% não vão sair da crise... povo sem emprego e renda...
Povo trabalhando para suprir a base da pirâmide de Maslow que é comer, depois vestir, depois pagar as dívidas, depois a segurança, depois moradia...
Tem que entender que a máquina de imprimir dinheiro está enguiçada e quase parando...
Próximo setor a ser atingido é a distribuição de dinheiro para manter os currais eleitorais... aí meus amigos, vamos voltar a ter mão de obra produtiva... quem quer trabalhar no Brasil se o arroz com feijão está garantido?
Em uma cidade da Bahia eu presenciei o mal que essas bolsas estão causando... mulheres ociosas em suas casas com 03, 04 filhos, jovens ociosos usando drogas, homens jovens bons para o trabalho e não querem trabalhar pois tem o dinheiro garantido todo mês. Nessa cidade não se produz nada, absolutamente nada, vive da renda das bolsas e nos dias de pagamento, a fila da CEF vira o quarteirão depois vão para a feira e supermercados que ficam lotados... e assim vão... até a próxima eleição... e no dia que alguém falar contra, como eu estou falando... é polêmico.
Brasil falido sem chances de melhorias antes de 2025.
Sabia avaliação anônimo das 10:38, mas infelizmente o povo terá de sofrer muito para aprender, estão apenas no início do calvário.
ExcluirDisse o ÓBVIO, mas otimo comentário Esse país ja era por décadas.....
ExcluirNo dia que uma construtora inovar e anunciar seus apartamentos de casca de ovo sem nenhum material de qualidade por R$1.200,00 (já com o lucro) não vão fazer nada demais, pois é esse o valor que vale... essa construtora vai vender algumas unidades (não precisa de corvos) qualquer um resolve a papelada na CEF e cartório...
ResponderExcluirMais que R$1.200,00 o metro quadrado não vende. Simples assim.
Apartamento de 40 M² em qualquer lugar do país: R$48.000,00. Mais que isso não vale, não custa e brasileiro não tem dinheiro. O sonho da classe média petista se tornou um pesadelo. Carros 1.0 por R$45.000,00 não pode nem em sonho. Apartamentos de 40M² por R$220.000,00 em conjuntão de 1.800 moradores não dá, não vale e quem comprar ainda que seja pela metade do preço, vai perder dinheiro.
Demorou a sair uma decisão dessas. A construtora atrasa, causa dano ao cliente e ainda devolve a metade do dinheiro! Absurdo! Tem mais é que devolver 100% e com juros. Se tiver que falir, o problema é delas que não gerenciaram adequadamente o empreendimento .
ResponderExcluir