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terça-feira, 27 de junho de 2017

DCI: Construtora deve devolver 100% do distrato em caso de culpa exclusiva

"Ocorre que a rescisão se deu por culpa da ré, e não dos autores. Isso porque a ré restou inadimplente, vez que não entregou o imóvel no prazo contratado, ultrapassando até mesmo a cláusula de tolerância fixada a seu favor", apontou na sentença

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) obrigou uma construtora a devolver 100% do valor pago pelo comprador de um imóvel. A empresa havia cobrado 50% de distrato pela rescisão do contrato.

Segundo o sócio do Parente Neto Advogados, Luciano Parente Neto, o juízo é importante porque traz uma inovação em relação à jurisprudência construída em torno do tema. "Apesar da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça , consolidada em agosto de 2015, já tratar de restituição das parcelas pagas pelo comprador em caso de culpa exclusiva do vendedor, não é nada comum um retorno de 100%", afirma.

O processo surgiu com um casal que firmou contrato de compra e venda de um imóvel com a incorporadora no valor de R$ 1.024.150. Os consumidores já haviam pago R$ 380.133,95, cumprindo todas as obrigações impostas, mas a obra não foi concluída no prazo contratual, excedendo até mesmo o período de 180 dias de tolerância. Como os consumidores estavam na iminência de ter um filho e precisavam urgentemente de um apartamento com um espaço maior, pediram para cancelar a compra para receber o dinheiro de volta e comprar outro imóvel. Foi aí que se depararam com o distrato de 50% e decidiram levar a questão para a Justiça.

A juíza Andrea Ferraz Musa, baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando o autor como parte hipossuficiente em um contrato de adesão e entendendo que o fornecedor foi o responsável por todos os problemas que motivaram a ação. "Ocorre que a rescisão se deu por culpa da ré, e não dos autores. Isso porque a ré restou inadimplente, vez que não entregou o imóvel no prazo contratado, ultrapassando até mesmo a cláusula de tolerância fixada a seu favor", apontou na sentença.

Cláusula abusiva
Um dos defensores dos consumidores na ação, o sócio da área de direito imobiliário do Miglioli e Bianchi Advogados, Lucas Miglioli, acredita que os contratos de compra e venda de imóveis possuem muitas cláusulas que beneficiam apenas a construtora em detrimento dos clientes. "Pagamento fora do prazo geram multas altíssimas, mas a construtora dificilmente se responsabiliza por algum problema. Se colocar na balança o que isso significa em relação a todos os encargos, veremos uma discrepância muito grande."

Na opinião de Parente Neto, o precedente é muito bom para o consumidor, mas preocupante para construtoras, incorporadoras e imobiliárias, que já estão fragilizadas por causa da crise econômica. Parente Neto lembra que as companhias do setor sofrem desde meados de 2014 com o endividamento da população, que causou uma freada brusca na demanda por novos imóveis.

"Os custos para a construtora enquanto o imóvel não é vendido são altos, porque ela tem que arcar com imposto e condomínio. Se [a empresa] tiver que pagar de volta o que já tinha incorporado ao caixa, a situação vai ficar pior ainda", avalia o advogado.

Apesar disso, Parente Neto considerou a decisão muito bem fundamentada. "Apesar do impacto ser pesado, pode ser considerada como má-fé essa prática das construtoras de impor uma multa excessiva pela rescisão do contrato por parte do consumidor."

Lucas Miglioli ressalta que os contratos não têm força de lei e que o comprador não costuma ter como se negar a alguma dessas cláusulas, o que é levado em consideração pelo Judiciário. "Hoje, o mercado está menos aquecido. Viu-se uma quantidade de lançamentos muito grande e a demanda não acompanhou essa explosão, mas a construtora tem que arcar com o que está em contrato ou não cobrar distratos superiores a 30%", defende.

Para o especialista, esses cuidados saem mais barato para a empresa do que se embrenhar em uma disputa judicial.

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(DCI - Serviços - Legislação & Tributos - 23/06/2017)

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7 comentários:

  1. Engraçado nada mais que obrigação, e a correção do valor, tendo em vista que a divida com a construtora também é corrigida.
    País penaliza quem é honesto
    E a multa por descumprimento contratual

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  2. Os próximos a quebrarem serão as cooperativas habitacionais ...anota aí muita gente vai chorar sem ter um teto pra morar ...muito cuidado galera

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  3. A Nova Ordem Mundial, está criando uma desordem mundial... onde quem fala a verdade é polêmico... falam que o Trump é polêmico por dizer que só vai se reaproximar de Cuba quando der liberdade aos seus cidadãos... liberdade ao voto... liberdade de expressão... liberdade livre escolha... O cara é polêmico...
    Outro dia vi o Bolsonaro dizer que homem é homem e mulher é mulher... o cara foi escrachado e queriam jogar pedra nele... alguém outro dia falou que preso deve ser tratado como preso e que a família da vítima deveria receber um abono e não o preso!?!?! Devemos estar todos ficando loucos, pois um estuprador entra na sua casa estupra e mata sua filha de 02 aninhos e esse estuprador assassino vai para a cadeia receber R$941,00 por mês mais comida e roupa lavada e assistência médica hospitalar enquanto a família da vítima fica abandonada. Isso quando não matam um pai de família tirando o sustento do lar... mas quem fala isso é polêmico...

    Uai, devolver o dinheiro que a outra parte foi lesada não pode ser algo inédito ou uma exceção, mas a regra e vou além... os Corvos deveriam devolver a comissão de 6% do negócio desfeito... nessa hora eles ficam caladinhos... o Ministério Público deveria entrar em ação e denunciar essa prática.
    Pessoal da construção civil tem que entender que acabou a lavagem de dinheiro...
    Acabou a enxurrada de dinheiro... acabou...
    Se não se contentarem com lucro de 10, 20, 30% não vão sair da crise... povo sem emprego e renda...
    Povo trabalhando para suprir a base da pirâmide de Maslow que é comer, depois vestir, depois pagar as dívidas, depois a segurança, depois moradia...
    Tem que entender que a máquina de imprimir dinheiro está enguiçada e quase parando...
    Próximo setor a ser atingido é a distribuição de dinheiro para manter os currais eleitorais... aí meus amigos, vamos voltar a ter mão de obra produtiva... quem quer trabalhar no Brasil se o arroz com feijão está garantido?
    Em uma cidade da Bahia eu presenciei o mal que essas bolsas estão causando... mulheres ociosas em suas casas com 03, 04 filhos, jovens ociosos usando drogas, homens jovens bons para o trabalho e não querem trabalhar pois tem o dinheiro garantido todo mês. Nessa cidade não se produz nada, absolutamente nada, vive da renda das bolsas e nos dias de pagamento, a fila da CEF vira o quarteirão depois vão para a feira e supermercados que ficam lotados... e assim vão... até a próxima eleição... e no dia que alguém falar contra, como eu estou falando... é polêmico.
    Brasil falido sem chances de melhorias antes de 2025.

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    1. Sabia avaliação anônimo das 10:38, mas infelizmente o povo terá de sofrer muito para aprender, estão apenas no início do calvário.

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    2. Disse o ÓBVIO, mas otimo comentário Esse país ja era por décadas.....

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  4. No dia que uma construtora inovar e anunciar seus apartamentos de casca de ovo sem nenhum material de qualidade por R$1.200,00 (já com o lucro) não vão fazer nada demais, pois é esse o valor que vale... essa construtora vai vender algumas unidades (não precisa de corvos) qualquer um resolve a papelada na CEF e cartório...
    Mais que R$1.200,00 o metro quadrado não vende. Simples assim.
    Apartamento de 40 M² em qualquer lugar do país: R$48.000,00. Mais que isso não vale, não custa e brasileiro não tem dinheiro. O sonho da classe média petista se tornou um pesadelo. Carros 1.0 por R$45.000,00 não pode nem em sonho. Apartamentos de 40M² por R$220.000,00 em conjuntão de 1.800 moradores não dá, não vale e quem comprar ainda que seja pela metade do preço, vai perder dinheiro.

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  5. Demorou a sair uma decisão dessas. A construtora atrasa, causa dano ao cliente e ainda devolve a metade do dinheiro! Absurdo! Tem mais é que devolver 100% e com juros. Se tiver que falir, o problema é delas que não gerenciaram adequadamente o empreendimento .

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